O matadouro público do município de Serraria, no Brejo da Paraíba, deve ser fechado, após decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba. De acordo com sentença dada pelo juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos, o funcionamento do matadouro pode continuar provisoriamente, até a conclusão das obras da construção do novo abatedouro Regional Estadual, situado na cidade de Solânea, também no Brejo paraibano.
Segundo a decisão, o município de Serraria deve, nesse período, comprovar que está mantendo as condições mínimas de higiene, sanitárias e ambientais. Caso as medidas sejam descumpridas, a multa diária e pessoal ao gestor municipal, é de R$ 500 pelo descumprimento e pode chegar a R$ 10 mil, sem prejuízo das demais sanções.
Também foi determinado na sentença, que a Suplan fosse intimada para informar, no prazo de 15 dias, a previsão para conclusão das obras do abatedouro regional em construção, devendo constar a advertência de que o descumprimento poderá importar na responsabilidade na forma da lei.
Segundo o Ministério Público estadual, no ano de 2014 foi instaurado o Inquérito Civil Público que teria sido constatadao diversas irregularidades. A Justiça considerou necessidade de urgência de interdição do matadouro. Em audiência, foi decidida a suspensão do ato, em face de o Ministério Público ter noticiado a existência de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre as partes. Após isso, o Município de Serraria informou à justiça ter cumprido as exigências para funcionamento do matadouro, juntado Laudo de Vistoria da Secretaria Municipal de Agricultura e Laudo de Vistoria da Sedap.
Na sequência, o Ministério Público se manifestou pela desinterdição temporária do Matadouro Público de Serraria, até que o Abatedouro Regional Estadual, situado na cidade de Solânea, fosse concluído e entre em operação e houve a decisão da Justiça, determinando a desinterdição provisória do Matadouro Público de Serraria.
A Justiça decidiu, por fim, condenar o município de Serraria a fechar o Matadouro Público e caso haja interesse em construção de novo abatedouro, essa deve ser realizada em área não urbana e haja adequação às normas higiênico-sanitárias, bem como ambientais.