A Prefeitura de Belém, no Agreste paraibano, publicou nesta quarta-feira (1) um novo decreto municipal, nº 56/2020, aumentando a rigidez do isolamento e distanciamento social da população, e reforçando as medidas de prevenção e combate à Covid-19 no município.
Várias medidas que já estão em vigor continuarão valendo até o dia 19 de julho de 2020, podendo ser prorrogadas, a exemplo do uso obrigatório de máscara, restrição de horário do comércio (até as 17h), toque de recolher às 21h, suspensão temporária das aulas presenciais nas escolas das redes pública e privada, alguns serviços e comércios com funcionamento apenas através de entrega em domicílio (delivery) ou para retirada de mercadorias (drive trhu), entre outras medidas que também constam no novo decreto, disponível abaixo para download.
- Decreto Municipal de N° 56/2020
- MPPB recomenda que Belém e municípios da região não flexibilizem isolamento social
As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela Covid-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde. O descumprimento ensejará para o infrator a devida responsabilização, inclusive na esfera criminal, observando o tipo previsto no art. 268, do Código Penal. Caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório.
Os serviços e atividades autorizados a funcionar no município de Belém, no período de enfrentamento da COVID-19, deverão observar OBRIGATORIAMENTE todas as providências necessárias para evitar aglomerações nos estabelecimentos, manter a higienização do ambiente, preservar o distanciamento mínimo entre as pessoas e garantir a segurança de clientes e funcionários, inclusive com observância obrigatória das seguintes medidas:
- Disponibilização álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel;
- Uso obrigatório por todos os trabalhadores de máscaras de proteção, individuais ou caseiras, bem como de outros equipamentos de proteção individual que sejam indispensáveis ao seguro desempenho laboral;
- Dever de impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscaras, bem como a impedir a permanência simultânea de clientes no seu interior que inviabilize o distanciamento social mínimo de 2 (dois) metros;
- Autorização para ingresso nos estabelecimentos de somente uma pessoa por família, vedada a permanência no local por tempo superior ao estritamente necessário para a aquisição dos produtos/ou prestação do serviço;
- Atendimento prioritário das pessoas do grupo de risco da COVID-19.
A Secretaria Municipal de Saúde manterá o monitoramento da evolução da pandemia da Covid-19, em especial dos efeitos da suspensão gradual e de restrições de serviços e atividades nas condições estruturais e epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer tempo.
Neste estágio de enfrentamento da pandemia no âmbito do município de Belém, mais vidas só poderão ser salvas se houver a fundamental compreensão de todos quanto às necessárias medidas de isolamento social rígida, ficando a cargo do Poder Público, no uso de seu legítimo poder de polícia, as providências cabíveis para que essas medidas sejam efetivamente observadas.