O risco de contaminação pela Covid-19 tem provocado mudanças nas Eleições 2020, uma delas é no interesse da população em se voluntariar para trabalhar como mesário. Para fazer o pleito funcionar, em novembro deste ano, serão necessários 34 mil mesários na Paraíba.
A Justiça Eleitoral começou nesta terça-feira (18) a entrega das cartas de convocação aos mesário escolhidos pela juiz eleitoral. Na carta de convocação, já são informados a data e o local em que o eleitor deve comparecer para receber o treinamento.
“As zonas eleitorais estão com os cadastros prontos. A partir do dia em que ela (a pessoa convocada para mesário) receber, tem 5 dias para alegar alguma justificativa de não participar no dia do pleito. Bom destacar que já excluímos desse cadastro algumas pessoas de grupo de risco, como idosos com mais de 60 anos, por exemplo. A justificativa será analisada pelo juiz e, caso não acatado, ela terá que comparecer”, afirmou Alice Mesquita.
A campanha do TSE busca garantir que o trabalho no dia da votação ocorra com toda a proteção necessária para reduzir os riscos de contaminação. Apesar de o TSE ter cancelado o uso da biometria, há ainda o risco de contaminação no manuseio dos documentos e no compartilhamento da caneta para assinatura no livro de presença.
Alice Mesquita Targino Coelho, no entanto, reforça que diversas medidas estão sendo providenciadas para aumentar a segurança de todos os atores no processo eleitoral. “A gente está montando um esquema. Haverá bandejas e o eleitor vai depositar o documento de modo que fique visível para o mesário não precisar nem tocar no documento”, explicou.
Cada mesário terá à sua disposição, por exemplo, máscaras em três camadas de tecido, proteções do tipo face shield, álcool em gel para as mãos e desinfetante para o ambiente da seção eleitoral, que será demarcada para garantir o distanciamento social. Além disso, com a finalidade de eliminar o risco de aglomerações, o treinamento dos mesários será on-line sempre que possível.
Papel do mesário
O mesário é um dos principais atores do processo eleitoral. Ele trabalha na mesa receptora de votos para garantir o sigilo do voto e a plena liberdade de escolha do eleitor, livrando-o de toda forma de assédio ou corrupção que possa ser exercida no processo eleitoral. É ele quem recebe os eleitores, coleta as assinaturas ou as impressões digitais e constata quais eleitores faltaram, podendo ainda atuar na logística da votação.
Para atuar como mesário, o eleitor deve ser maior de 18 anos e estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral. Qualquer eleitor pode ser escolhido para ser mesário, exceto: candidatos e seus parentes, até o segundo grau, ainda que por afinidade, inclusive o cônjuge; membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva; autoridades, agentes policiais e funcionários no desempenho de funções de confiança do Executivo; e funcionários do serviço eleitoral.
O mesário não é remunerado. Ele recebe auxílio-alimentação no 1º turno e, se houver, no 2º turno das eleições, e tem direito a: dois dias de folga para cada dia trabalhado na função; dois dias de folga para cada dia de treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral; certificado dos serviços prestados à Justiça Eleitoral; e preferência no desempate em concursos públicos (desde que previsto em edital).
O TSE criou o programa Mesário Voluntário para incentivar a adesão ao voluntariado de serviços eleitorais nas mesas receptoras de votos de forma consciente e espontânea. Os interessados em participar voluntariamente podem se inscrever no programa nos cartórios eleitorais de suas cidades, preencher um cadastro no site de cada TRE ou fazer sua inscrição por meio do aplicativo e-Título, que está disponível gratuitamente para download em tablets e smartphones com os sistemas operacionais iOS ou Android.
A convocação não é automática. O cartório eleitoral vai analisar a ficha de inscrição e verificar se existe vaga na seção de votação do candidato a mesário. Havendo vaga e não existindo impedimento, o eleitor poderá ser convocado.
Uma vez convocado, o mesário passa a ter a obrigação de trabalhar nas eleições. Desistências somente são aceitas por meio da apresentação de requerimento devidamente fundamentado, a ser analisado pelo juiz eleitoral, e a falta sem justa causa resulta em pagamento de multa.
Caso o mesário não possa comparecer no dia da votação, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância quando comprovada a justificativa.
Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e na hora marcadas, o prazo para apresentar a justa causa ao juiz eleitoral será de 30 dias. Caso contrário, o mesário ficará sujeito ao pagamento de multa.