A Câmara Criminal negou, nesta terça-feira (6), o pedido de liminar impetrado pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho para que um dos processos da Operação Calvário seja julgado na justiça eleitoral. Para a defesa do ex-governador, a 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital não é competente para o processamento e julgamento da ação penal em que Ricardo foi acusado de ser o autor intelectual do recebimento de R$ 900.000,00 em propina da Cruz Vermelha, através de Leandro Nunes, então assessor do governo.
O dinheiro, segundo a denúncia do Ministério Público da Paraíba, seria oriundo da organização social Cruz Vermelha, contratada pelo governo para atuar na gestão da saúde no governo estadual.
O advogado Eduardo Cavalcanti, responsável pela defesa de Ricardo, alega que “o que se narra na verdade é um suposto crime eleitoral consistente em doação não contabilizada”. O relator do caso, o desembargador Arnóbio Alves, votou contra o habeas corpus e foi seguido pelos demais desembargadores.