A Medida Provisória 984/2020, que alterou regras de direitos de transmissão de partidas de futebol no Brasil, perdeu a validade nesta sexta-feira.
Editada em 18 de junho por Jair Bolsonaro após articulação direta do presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, a MP alterou de forma provisória a redação da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé) para conceder apenas ao clube mandante o direito de transmissão sobre um evento esportivo.
Agora, com o fim da vigência da medida, volta a valer o texto original da lei, que determina que esse direito pertença às duas entidades envolvidas na partida. Em outras palavras, para poder transmitir um jogo de futebol, o veículo de comunicação precisar firmar contrato e obter o consentimento tanto da equipe mandante como da visitante.
Para se transformar em lei, a MP teria de ter sido votada pela Câmara e Senado até essa quinta-feira. O texto chegou a receber 91 propostas de emenda em junho, mas sem acordo entre as lideranças partidárias e com a oposição explícita do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, ‘caducou’ sem nem chegar a ganhar um relator.
– Não sei nem se tem toda essa relevância e urgência – disse Rodrigo Maia um dia após a edição da MP 984.
Além do Governo Federal, a Medida Provisória 984 contava com o apoio de 12 dos 20 clubes da Série A do Brasileirão. Na Série B, das 20 equipes, apenas a Ponte Preta era contrária.
Para o bloco a favor, a MP era vista como uma oportunidade de aumentar o lucro com a venda dos direitos de transmissão, além de impedir o ‘apagão’ de alguns jogos em que nenhum veículo possui acordo com as duas equipes.
Já o bloco contrário, encabeçado por Atlético-MG, Botafogo, Corinthians, Fluminense, Grêmio, Internacional e São Paulo, entendia que a mudança na lei acabaria favorecendo a uma minoria, podendo aumentar ainda mais a diferença de arrecadação entre clubes grandes e pequenos.
Medida Provisória é um instrumento com força de lei pertencente ao Presidente da República, adotada em casos de urgência e relevância nacional. A MP tem efeito desde sua publicação em edição do Diário Oficial da União, por um prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, caso queira voltar ao tema, Bolsonaro só poderá reeditar uma MP sobre o assunto no exercício legislativo de 2021.
Medida Provisória 984, de 18 de junho de 2020 — Foto: Reprodução