O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) liberou, nesta quarta-feira (12), a candidatura de Arnaldo Monteiro (SD) a prefeito de Esperança. O ex-deputado estadual teve o registro negado no primeiro grau, por causa de condenação por improbidade administrativa. A decisão, no entanto, foi reformada na segunda instância.
Em seu voto, o desembargador relator, Joás de Brito Pereira, seguiu a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e confirmou a elegibilidade do candidato Arnaldo Monteiro por não existir enriquecimento ilícito em condenação posta pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em 2018.
O magistrado entendeu que houve confirmado o crime de improbidade, mas ressaltou que o TRF5, em decisão colegiada, já havia decidido que não houve enriquecimento. Com isso, não poderia recair contra ele a punição de inelegibilidade. O entendimento, também, foi de que o magistrado de primeiro grau, enquanto juiz eleitoral, não poderia reformar decisão de outra corte.
O entendimento foi seguido pelos outros magistrados.