O uso de celulares, fones de ouvido e aparelhos eletrônicos dentro de bancos na Paraíba voltou a ser permitido após ser revogado, nesta quarta-feira (12), o inciso que proibia a utilização destes equipamentos desde que entrou em vigor a lei com regras de seguranças para agências bancárias no estado, em 2013.
A revogação do inciso III da Lei 10.228, de autoria do deputado estadual Adriano Galdino (PSB), foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) desta quarta-feira e já está em vigor.
A lei inicial, que entrou em vigor em 2013, trouxe uma série de medidas de segurança para clientes e funcionários de agências financeiras, visando a redução no número de casos de saidinhas de bancos e sequestro de clientes dentro das agências. Entre as medidas, estava a proibição do uso de fones de ouvidos, aparelhos eletrônicos e assemelhados, bem como os de telefonia móvel.
Na justificativa para revogar o dispositivo, o deputado explica que, com o avanço das tecnologias de monitoramento, este inciso se torna desnecessário, uma vez que a vedação dos itens “não mais se apresenta como uma medida de segurança necessária nos dias atuais, uma vez que os aparelhos eletrônicos, em especial, o celular, tornou-se um instrumento de extrema necessidade para a vida das pessoas, não somente por causa da comunicação, mas também para fins de efetuar transações bancárias”, diz o texto.