Uma companhia aérea foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, para um cliente de João Pessoa que teve um voo cancelado. Segundo o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o problema aconteceu durante a volta de uma viagem feita aos Estados Unidos através da empresa Latam.
O cliente disse que planejou uma viagem em família, com destino a Miami, nos Estados Unidos. Informou ainda que na volta da viagem passou por transtornos com o cancelamento de um dos trechos e ficou no aeroporto durante toda uma noite, sem receber assistência por parte da companhia aérea.
No processo, a empresa alegou que o cancelamento do voo aconteceu por causa da necessidade de uma manutenção urgente e não programada da aeronave. Ainda cabe recurso à decisão.
Na sentença, a juíza destacou que o fato da empresa ter cancelado o voo por motivo de manutenção urgente e não programada não é suficiente para que ela não tenha a responsabilidade de reparar o autor pelos danos causados.