A prefeitura municipal de Belém, no Agreste paraibano, está realizando a convocação de todos os profissionais do magistério que prestaram serviços entre julho de 2002 a fevereiro de 2007 para realizar o requerimento do pagamento referente às verbas precatório do FUNDEF.
O pagamento deve beneficiar os profissionais do magistério do quadro de servidores ativos, inativos e contratados da Secretaria Municipal de Educação. De acordo com o órgão, a convocação é direcionada para os ex-funcionários, já que os servidores atuais que prestavam serviço dentro do período estabelecido já foram realizados.
CONVOCAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Belém está convocando os profissionais de magistério, ex-servidores da Secretaria de Educação que desempenharam suas funções no período compreendido entre julho de 2002 a fevereiro de 2007 e que se enquadram nas modalidades mencionados a seguir, para que compareçam na sede da Prefeitura, no setor de Recursos Humanos, até a data de 20 (vinte) de junho de 2022, a fim de requerer o pagamento em alusão às verbas referentes ao precatório do FUNDEF.
Conforme recebimento realizado pela Edilidade nos autos da ação de PRC 191029PB e processo oriundo do Tribunal Regional Federal da 5ª região de nº 0006727-90.2007.40.5.8200.
Conforme preceitua a Legislação vigente:
I – Os profissionais do magistério da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, do Distrito Federal ou do Município, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundef […] (julho de 2002 a fevereiro de 2007).
II – Os profissionais da educação básica que estavam em cargo, emprego ou função, integrantes da estrutura, quadro ou tabela de servidores do Estado, do Distrito Federal ou do Município, com vínculos estatutário, celetista ou temporário, desde que em efetivo exercício das funções na rede pública durante o período em que ocorreram os repasses a menor do Fundeb permanente a que se refere o inciso III do caput deste artigo;
III – Os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos períodos dispostos nos incisos I e II do caput deste artigo, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública que os remunerava, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais alcançados por este artigo.
A fim, de realizar o levantamento dos beneficiários. A gestão reitera seu compromisso para com todos os beneficiários e que cumprirá com a correta aplicação da lei.