Nova lei contra trotes é sancionada, mas legislação parecida já existe desde 2011

A Assembleia Legislativa da Paraíba aprovou uma nova lei que estabelece multas a quem passar trotes a órgãos e serviços públicos da Paraíba. A lei 12.408 de 23 de setembro de 2022 tem como autor o deputado estadual Trócolli Júnior e foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de sábado (24) depois de ser sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB). A legislação prevê punições contra quem passar trotes a entidades como Serviço de Assistência Médica de Urgência (Samu), polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Disque Denúncia.

A questão, contudo, é que já existe uma lei em vigor que trata de questões parecidas. Trata da lei 9.544 de dezembro de 2011, do deputado estadual Caio Roberto e sancionada à época pelo então governador Ricardo Coutinho (PSB), que dispõe sobre “a aplicação de multas para os praticantes de trotes contra o Serviço de Assistência Médica de Urgência, Corpo de Bombeiros, Centro Integrado da Polícia Militar e Defesa Civil do Estado”.

A lei de 2022, portanto, é um pouco mais ampla. Prevê multas a trotes contra Disque Denúncia e Polícia Civil, o que não consta na lei de 2011. Além disso, a nova lei prevê multa de 400 unidades de referência fiscal, enquanto que a lei mais antiga previa multa de R$ 100. Como uma UFR na Paraíba custa R$ 62,50, a multa ficou bem mais pesada.

Ainda assim, o regimento interno da Assembleia Legislativa da Paraíba impede que duas leis tratem de uma mesma questão. E, de acordo com o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), a lei de 2011 segue em vigor, de forma que a Paraíba passou a ter duas legislações tratando de uma mesma questão.

 O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (Republicanos), os deputados estaduais Trócolli Júnior (Podemos) e Caio Roberto (PL), autores das leis. A assessoria de imprensa da Assembleia Legislativa da Paraíba e o procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, também foram procurados, sem sucesso.

Ainda de acordo com o regimento interno da Assembleia Legislativa, segundo o artigo 118, uma lei já existente deve ser modificada a partir de apresentação de emendas legislativas. Elas servem justamente para alterar em forma ou conteúdo uma lei já existente, o que não foi feito.