Um decreto publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba desta terça-feira (29) institui o programa especial de parcelamento extraordinário para estimular a regularização das empresas paraibanas. O programa vai beneficiar principalmente as micro e pequenas empresas que utilizam o regime especial do Simples Nacional.
O decreto permite a concessão de parcelamento administrativo extraordinário de débitos fiscais não recolhidos no prazo legal, inscritos ou não em dívida ativa, relacionados ao ICMS. O parcelamento não se aplica a débito fiscal decorrente de autos de infração lavrados em fiscalizações de trânsito de mercadorias, e ainda quando a legislação tributária estadual vedar expressamente.
Regras do pagamento
Para facilitar a regularização das empresas do Simples Nacional, o estado vai dispensar o pedágio de 10%, que é uma das exigências para que se faça um novo parcelamento no mesmo ano. As empresas em recuperação judicial poderão fazer o parcelamento em até 84 meses. As demais em até 60 meses.
As parcelas a serem pagas serão corrigidas com base na taxa Selic, para títulos federais, ou qualquer outro índice que vier a substitui-la, acumuladas mensalmente, calculadas a partir do 1º dia do mês subsequente à adesão ao parcelamento até o mês anterior ao da liquidação da parcela, acrescidas de 1º no mês do efetivo pagamento da parcela.
Como aderir ao parcelamento
Para aderir ao parcelamento extraordinário, as empresas terão de entrar em contato com uma das Unidades de Atendimento ou um dos Centros de Atendimento ao Cidadão da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) entre o dia 1° e 29 de dezembro, como forma de evitar o desenquadramento ou exclusão do Simples no próximo ano e promover a regularização perante o Estado.
O objetivo da medida, além de estimular a regularização de todos os contribuintes com pendência no Estado, é evitar cobranças que podem resultar na exclusão ou no desenquadramento dessas empresas com pendências de pagamento do ICMS no Simples Nacional.