Reunido em sessão ordinária nesta quarta-feira (22), sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado rejeitou as contas anuais das prefeituras de Araruna, exercício de 2017, e de Casserengue, referentes a 2019. Irregulares foram julgadas as contas da Organização Social IPCEP, contratada pela Secretaria de Saúde do Estado para administrar o Hospital Geral de Mamanguape em 2019. Cabem recursos.
As contas do IPCEP – Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional é mais uma das organizações sociais que atuaram no Estado. O Processo trata de inspeção especial realizada na gestão da OS no Hospital de Mamanguape, ocorrida no segundo semestre de 2019 (proc. nº 06394/20). Foram várias as irregularidades apontadas, conforme enumerou o relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, entre as quais, transferências não justificadas, pagamentos ao próprio Instituto e despesas sem comprovação. Aos ex-diretores, solidariamente com a OS, foram imputados valores que chegam a quase R$ 2 milhões.
A Falta de procedimentos licitatórios para a realização de despesas na ordem de R$ 960 mil, durante o exercício, e o não recolhimento das contribuições previdenciárias foram as principais irregularidades que ensejaram a rejeição das contas do então prefeito de Casserengue, Genival Bento da Silva, conforme a proposta de voto apresentada pelo relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo (proc. nº 07584/20).
Na proposta de voto, que seguiu o parecer ministerial, o conselheiro observou que a prefeitura deixou de cumprir determinações do TCE, quanto ao excesso de contratações por excepcional interesse público. Ao prefeito foi fixada uma multa no valor de R$ 4 mil. Cópias do processo deverão ser encaminhadas ao Ministério Público Comum, que deverá analisar a possibilidade de responsabilização civil e penal.
Em relação às contas do prefeito de Araruna, Vital da Costa Araújo, entendeu a Corte de Contas que a prefeitura pagou subsídios em excesso à secretaria municipal de saúde, América Loudal Florentino da Costa (R$ 25.222,73), e à secretaria executiva, Maria Mônica Alves Ferreira (R$ 16.666,67). Os valores deverão ser ressarcidos no prazo de 60 dias. Também foram reprovadas as contas do Fundo Municipal de Saúde. Foi relator do processo o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.
Recursos – O Pleno rejeitou, à maioria, o recurso interposto pelo então prefeito de Algodão de Jandaíra, Humberto dos Santos, referente às contas de 2016, julgadas irregulares pelo TCE (proc. nº 05482/17). Provido foi o recurso impetrado pelo prefeito de São José do Sabugi, João Domiciano Dantas, em face de decisão sobre as contas de 2017. O relator, conselheiro Fernando Catão, entendeu que os documentos apresentados foram suficientes para elidir as falhas, afastar o débito imputado e modificar a decisão para regular.
Provimento parcial para desconstituir o débito imputado no valor de R$ 199 mil, mantendo-se os demais termos do acórdão. Essa foi a decisão da Corte ao apreciar o recurso manuseado pelo prefeito municipal de Desterro, Valtécio de Almeida Justo, referente às contas de 2020. O relator da matéria foi o conselheiro Fábio Nogueira. (proc.nº 06703/21).
O TCE realizou sua 2390ª sessão ordinária híbrida com a participação dos conselheiros Nominando Diniz Filho(presidente), Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão, Fábio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela subprocuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.
Assessoria