O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços deve encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta de ampliação do limite de faturamento de MEI (microempreendedor individual) para R$ 144,9 mil. Atualmente, o limite é de R$ 81 mil.
Além disso, estaria prevista uma “rampa de transição” gradual para que os negócios que ampliarem o faturamento possam se adaptar às regras na mudança de MEI para ME (microempresa).
O texto foi avaliado e aprovado nesta quinta-feira (24) em uma reunião do Comitê Técnico MEI, do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Com o aumento do limite de faturamento, a proposta cria uma nova faixa de alíquota do Simples Nacional para o MEI. De acordo com a regra atual, o microempreendedor com faturamento de até R$ 81 mil, o teto atual, paga um valor fixo de 5% do salário mínimo.
O novo texto propõe a criação de uma faixa para MEIs que faturam de R$ 81 mil a R$ 144.912, que terá uma alíquota de R$ 181,14.
Esse valor representa 1,5% de R$ 12.076, que corresponde ao teto mensal de faturamento proposto para os MEIs (R$ 144.912 divididos por 12 meses). Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a ampliação para R$ 130 mil.
om o aumento do teto do faturamento, há 470 mil empresas com potencial para se transformar em MEI, de acordo com nota técnica do ministério. Atualmente, há 15,4 milhões de registros de microempreendedores individuais.
“É preciso ter mecanismos de aperfeiçoamento da lei para que o MEI se sinta seguro para crescer e fazer essa transição”, afirmou a diretora de Artesanato e Microempreendedor Individual, Raissa Rossiter.
Segundo ela, a proposta de aperfeiçoamento da lei 123/2006, que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, busca facilitar o caminho das empresas que estão crescendo.
A pasta avalia agora o formato a ser adotado para o envio da proposta ao Congresso Nacional.
Rampa de transição
Além da nova faixa de faturamento, o ministério também propõe a criação da chamada “rampa de transição”, para que o empreendedor tenha tempo de se adaptar às mudanças tributárias e operacionais quando passa de MEI para ME.
O microempresário que exceder o teto do faturamento em até 20% terá um prazo de 180 dias para fazer os ajustes necessários.
Nesse período, o empresário não precisa emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar contador nem realizar ajustes na Junta Comercial.
De acordo com Rossiter, o prazo vai permitir que os MEIs avaliem se aquele período de faturamento acima do limite representa de fato uma mudança no perfil da empresa ou se é apenas um pico de vendas, por exemplo.
No caso de faturamento acima de 20% do limite, continua a regra que determina que o empresário deve se desenquadrar do MEI. No entanto, a proposta indica uma mudança importante, ao eliminar a retroatividade na transição do regime tributário.
Atualmente, nesses casos, os impostos serão retroativos a janeiro do ano em que ocorreu a ultrapassagem.
“Se o microempresário ultrapassar o limite em novembro, ele tem que recolher tributos do ano inteiro. O que queremos é que seja proporcional, para que o MEI possa se organizar e fazer a transição sem impactar negativamente no seu negócio”, explicou Raissa Rossiter.