O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba emitiu uma decisão declarando a inconstitucionalidade da expressão “sob a proteção de Deus” e a leitura de trechos da Bíblia no início das Sessões Legislativas da Câmara Municipal de Bananeiras. A sentença foi proferida durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
A ação foi movida pelo Ministério Público estadual, que alegou que o ato normativo previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal de Bananeiras possuía caráter religioso, promovendo a preferência por determinadas religiões e excluindo aquelas que não se orientam pela Bíblia. A acusação apontou que essa prática violava dispositivos tanto da Constituição Estadual quanto da Constituição Federal.
Durante o exame do caso, o relator enfatizou que a imposição da leitura da Bíblia no início das sessões representava uma afronta ao princípio da laicidade do Estado. Ele destacou que o Regimento Interno da Câmara Municipal de Bananeiras, ao instituir essa prática, claramente, beneficiava as denominações religiosas cristãs em detrimento de outras formas de expressão religiosa, o que constituía uma violação direta à Constituição.
O desembargador ressaltou que não se tratava de uma colaboração entre igreja e Estado visando ao interesse público. Em vez disso, a imposição da leitura da Bíblia nas sessões legislativas privilegiava o cristianismo, excluindo outras concepções religiosas. Essa preferência por uma religião em específico era vista como uma forma de proselitismo religioso, indo contra o que é estabelecido no artigo 19, I, da Constituição Federal.