O Ministério Público da Paraíba denunciou a ex-responsável interina pelo 1º Tabelionato e único Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bananeiras, Verônica de Lucena Moura, considerada funcionária pública para os efeitos legais, pelo crime de peculato (artigo 312 do Código Penal), em razão de apropriação de dinheiro público de que tinha a posse em razão do cargo. Ela foi tabeliã interina no período de janeiro de 2019 a março de 2021. A denúncia foi ajuizada pelo 1º Promotor de Justiça de Bananeiras, Ítalo Mácio de Oliveira Sousa.
Conforme o Promotor de Justiça, durante uma correição extraordinária realizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, em maio de 2021, no cartório de Bananeiras, foi verificado indício de crime, principalmente nos itens das prestações de contas referentes às despesas de pessoal; despesas gerais administrativas e serviços de terceiros não comprovadas. Após o recebimento de cópia do processo administrativo, o Ministério Público instaurou o procedimento investigatório criminal que embasa a denúncia.
De acordo com a denúncia, ao longo da investigação apurou-se que a tabeliã interina declarou despesas com terceiros que prestavam serviços ao tabelionato (vigilância, prepostos, serviços contábeis e advocatícios), material de escritório/expediente, copa/cozinha, aluguel, fornecimento de água, energia, telefonia, entre outros. Porém, nem todas essas despesas foram comprovadas.
O resultado da análise revela o montante de R$ 1.261.143,18 com despesas consideradas não comprovadas, entre janeiro de 2019 e março de 2021, existindo indícios de superfaturamento dos gastos e apropriação dos valores pela acusada.
Entre essas despesas estão gastos com pagamento de pessoal a prepostos do cartório sem qualquer documento que demonstre que o montante declarado era o valor real da remuneração e quais seriam os eventuais benefícios ou gratificações. O pagamento supostamente era feito em mãos e em espécie, não se identificando movimentação bancária correspondente. Além disso, há registros de despesa com combustíveis e alimentação sem demonstração da realização de diligências externas, deslocamentos a serviço do cartório e nem a previsão de pagamento de auxílio-alimentação.
Também foi identificada, em algumas notas fiscais apresentadas, a compra de produtos que em nada se relacionam com a atividade cartorária, como utensílios e material escolar. Também foi apresentado gasto fixo mensal com advogado e contador sem a mínima demonstração do repasse dos valores. Segundo o Promotor de Justiça, “houve simulação de despesa fictícia da serventia extrajudicial para apropriação das receitas que excederam o teto constitucional a que tinha direito a tabeliã interina, ora acusada”.
O MP pede o recebimento da denúncia, instaurando-se o devido processo legal. O próximo passo será o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa visando à reparação do patrimônio público.