O juiz da 47© zona eleitoral com sede em Guarabira, Gustavo Camacho, indeferiu o pedido do Ministério Público eleitoral para aplicação de multa contra um pré-candidato a prefeito no município de Sertãozinho, agreste Paraibano
A ação foi levada ao MP pelo partido Republicanos e pedia multa para o pré-candidato Rony Vieira (PSB), devido a ocorrência de uma passeata com som pelas ruas, onde apoiadores do mesmo teriam feito no dia do ato de filiação e lançamento de pré-candidaturas, o juiz entendeu na decisão que o ato não poderia ser atribuído ao representado e mandou arquivar a ação.
“Não há elementos que liguem o representado ao evento ocorrido nas ruas, bem como as fotos acostadas a defesa ID 122213155 reforçam o caráter intrapartidário do ato de filiação ocorrido, não contestado em si pelo representante, tampouco há documentos/vídeos que atestem o pedido de apoio ou de votos pelo representado nos vídeos/fotos acostados”.
Transitada em julgado, arquive-se neste mesmo sistema eletrônico.
Cumpra-se.
Guarabira, data e assinatura eletrônicas.
GUSTAVO CAMACHO MEIRA DE SOUSA
JUIZ ELEITORAL
F. Silva