A lei que proíbe fogos de artifício sonoros na Paraíba foi promulgada, nesta terça-feira (14), pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (Republicanos). A nova legislação entra em vigor em 9 meses e proíbe a fabricação, a comercialização, a guarda, o transporte e a utilização de fogos de artifício que produzam poluição sonora em todo território estadual.
De acordo com a lei, que foi publicada no Diário Oficial do Estado, a proibição estende-se para recintos fechados e ambientes abertos, considerando áreas públicas e privadas.
O descumprimento da lei acarretará em multa de 150 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). Mas se a infração for cometida por pessoa natural, será quatrocentas vezes o valor da UFR-PB.
O valor será duplicado em caso de reincidência em um período inferior a seis meses contados a partir da data registrada na infração. A cada nova reincidência serão acrescidos, cumulativamente, 100% sobre o valor da multa aplicada.
A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) ficará responsável pela fiscalização do que determina a lei. A legislação também permite que o órgão firme parceria e convênios com Polícia Militar do Estado da Paraíba e/ou guardas municipais, bem como com outras secretarias municipais e/ou estaduais, especialmente com as Secretarias de Mobilidade Urbana e de Meio Ambiente, para realizar as fiscalizações.
Liberada soltura de fogos de artifício sem ruídos
A nova legislação permite o uso de fogos de artifício sem ruídos, estouros e/ou estampidos. Porém, a lei limita sua soltura, por exemplo, fica proibido soltar a partir de janela, porta ou terraço de edificações residenciais. Além de se estenderem a todo ambiente público ou privado em território estadual.
Também fica proibida a queima e soltura à distância inferior de mil metros de:
- hospitais de atendimento a humanos ou a animais;
- casas e/ou clínicas de saúde humana ou animal;
- asilos (ou instituição de longa permanência de idosos) e/ou abrigos para crianças;
- hotéis, abrigos (gatis e/ou canis públicos ou privados) de animais e/ou entidades
- proteção animal;
- casas de repouso;
- de presídios;
- quartéis;
- postos de serviços e de abastecimentos de veículos;
- depósitos de inflamáveis e/ou explosivos;
- área de preservação permanente (APP) e de reserva legal;
- qualquer Bioma Mata Atlântica;
- qualquer Bioma Caatinga;
- toda unidade de conservação que se trate de Unidade de Proteção Integral (UPI) e respectivas categorias, quer diga respeito à Unidade de Uso Sustentável (UUS) e correlatas categorias;
- em eventos realizados com animais;
- em locais fechados;
Multa e interdição para estabelecimentos
De acordo com a nova legislação, atividade comercial que descumprir a lei pode sofrer interdição parcial da atividade (no mínimo seis meses) e interdição total (por um ano). A última só deve ser aplicada se o estabelecimento foi reincidente e o proprietário também receberá multa em dobro.
A interdição será aplicada juntamente com multa equivalente até uma vez o valor do faturamento do último exercício fiscal ou projeção deste. Caso não seja possível chegar ao montante previsto, será aplicada uma multa entre seiscentas e mil vez a Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba – UFR-PB.
Além disso, a lei determinou a proibição de concessão de alvará de localização e funcionamento e de autorização, bem como de qualquer outra modalidade de licença municipal ou estadual, inclusive a Ambiental e/ou Sanitária, para estabelecimentos que fabriquem ou comercializem fogos de artifício sonoros.