A Justiça Eleitoral multou a Prefeita de Borborema, Gilene Cândido da Silva Leite Cardoso no montante de R$ 5.320,50 por divulgação de propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi assinada pela juíza da 11ª Zona Eleitoral, Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima.
O processo iniciou quando um dos candidatos a prefeito denunciou que a prefeita vinha praticando “reiteradamente ilícito eleitoral”. O Instagram e o site oficial da prefeitura continuavam ativas, publicando ações da prefeitura. Essas publicações teriam a intenção de favorecer os candidatos a prefeito e vice, Amancinho e Paula Maranhão.
Segundo a denúncia, um exemplo seria a entrega de fardamento escolar em nove de julho. Essa conduta seria vedada segundo a Lei nº 9.504/97.
A publicidade deveria ser suspensa e uma multa diária de R$ 1 mil reais pela manutenção do material. “Sabe-se que o chefe do Poder Executivo é responsável pela publicação da publicidade institucional em Página Oficial da Prefeitura em rede social”.
A publicidade institucional deve ser suspensa três meses antes do pleito, mesmo que tenha caráter educativo. A multa deve ser paga pela Prefeita em até 30 dias.
Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral é uma ramificação do Poder Judiciário, criada em 1932. Suas funções são: organizar o processo eleitoral dos Poderes Executivo e Legislativo e processar e julgar as questões referentes às eleições.
Suas competências estão estabelecidas na Constituição Federal e no Código Eleitoral. Desde sua criação, a Justiça Eleitoral passou por algumas mudanças e nesse conteúdo vamos entender como foi essa evolução ao longo dos anos.
A Justiça Eleitoral possui três atribuições principais: regulamentar, administrativa e jurisdicional.