O governo federal publicou nesta quarta-feira (1º), no “Diário Oficial da União”, instrução normativa da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda para impedir a realização de apostas por meio de contas utilizadas por beneficiários de programas sociais nas chamadas “bets”.
➡️A proibição envolve contas utilizadas por beneficiários de Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Com isso, o governo estará cumprindo uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que o governo adote medidas para impedir o uso de recursos de programas assistenciais em apostas online, as “bets”.
De acordo com o governo, as bets deverão realizar consultas em um sistema público:
- na abertura de cadastro; e
- na realização do primeiro login do dia.
As bets, segundo a regra, devem implementar os procedimentos em até trinta dias.
Além disso, no prazo de até 45 dias contados a partir desta quarta (1º), as empresas de apostas online devem fazer consultas no sistema do governo de todos os CPFs cadastrados em seus sistemas de apostas, para verificar se algum usuário consta na base de dados de pessoa beneficiária dos programas sociais.
➡️No caso de o apostador estar no cadastro de programas sociais do governo, as empresas de apostas deve encerrar a conta no prazo de até três dias (contado da data da consulta).
Segundo dados oficiais, o BPC contava, em junho deste ano, com 3,75 milhões de beneficiários em julho deste ano, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
O BPC, no valor de um salário mínimo por mês, é pago a pessoas de baixa renda idosas ou com deficiências.
Tem direito ao BPC quem:
- tem 65 anos ou mais ou alguma deficiência;
- é brasileiro nato ou naturalizado;
- tem nacionalidade portuguesa com residência no Brasil;
- tem renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS.
Em agosto, o governo realizou o pagamento do benefício para cerca de 19,2 milhões de famílias no Brasil, o equivalente a mais de 50 milhões de pessoas.
Para ter direito ao Bolsa Família, a renda mensal por pessoa deve ser de até R$ 218, e o Cadastro Único para todos os membros familiares deve estar atualizado. O valor mínimo pago por família é de R$ 600,00.
Além disso, há benefícios adicionais cumulativos:
- R$ 150,00 por criança de até 6 anos.
- R$ 50,00 por gestante.
- R$ 50,00 por jovem entre 7 e 18 anos incompletos.
- R$ 50,00 por bebê de até 6 meses.