Advogado especialista Beto Oliveira orienta servidores que tiveram conta do PASEP a buscarem revisão de valores

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Servidores públicos que possuem ou possuíram contas individuais vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) podem ter direito de buscar judicialmente a revisão dos valores registrados na conta, especialmente quando houver indícios de irregularidades, desfalques ou inconsistências no histórico de movimentações.

A possibilidade de questionamento alcança, principalmente, servidores públicos civis e militares que ingressaram no serviço público antes de 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição Federal. O grupo pode incluir servidores das administrações federal, estadual, distrital e municipal, além de empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional, desde que tenham efetivamente uma conta individual vinculada ao programa.

Análise deve ser feita caso a caso

O advogado especialista Dr. Beto Oliveira destaca que a existência de uma conta do PASEP, por si só, não significa que haja valores a serem recuperados. Segundo ele, é necessário analisar individualmente o histórico da conta e a documentação disponível para verificar se existem elementos que possam fundamentar uma eventual ação judicial.

“É importante que o servidor procure um advogado especialista na área para analisar a documentação, verificar a existência de possíveis irregularidades na conta do PASEP e avaliar, de forma técnica e individualizada, se há fundamento para o ajuizamento de uma ação de ressarcimento”, explica Dr. Beto Oliveira.

A orientação profissional é importante porque cada caso possui características próprias. A análise pode considerar o histórico da conta, os valores registrados, eventuais movimentações e outros documentos que possam indicar possíveis inconsistências.

Atenção ao prazo para buscar a Justiça

Outro ponto que merece atenção é o prazo para eventual ação judicial. De acordo com o Tema 1.150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pretensão de ressarcimento por danos decorrentes de desfalques em conta individual do PASEP está sujeita ao prazo prescricional de dez anos, contado a partir da ciência comprovada do titular sobre o desfalque.

Por isso, servidores que suspeitam de possíveis irregularidades podem buscar orientação jurídica para verificar a situação da conta e avaliar se existem fundamentos para uma eventual medida judicial.

A análise deve ser realizada de forma individual, considerando a documentação e as circunstâncias específicas de cada servidor.

Para mais informações e orientação jurídica, entre em contato pelo telefone/WhatsApp: (83) 99920-2328.