O prefeito Camaf Douglas instituiu, por meio da Lei Municipal nº 677, de 9 de outubro de 2026, o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Lagoa de Dentro (REFIS/LD 2026). A iniciativa estabelece condições especiais para a regularização de débitos tributários municipais, permitindo que contribuintes tenham acesso a descontos sobre juros de mora, multas e atualização monetária, conforme a modalidade de pagamento escolhida.
O programa tem como objetivo facilitar a regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências com o município, oferecendo alternativas para quitar suas dívidas e, ao mesmo tempo, ampliar a recuperação de créditos tributários municipais.
Como funciona o REFIS/LD 2026?
De acordo com a legislação, os contribuintes poderão escolher entre diferentes modalidades de pagamento, com descontos que variam conforme o número de parcelas:
- Pagamento à vista: desconto de 100% sobre juros de mora, multas e atualização monetária.
- De 2 a 3 parcelas: desconto de 80% sobre juros de mora, multas e atualização monetária.
- De 4 a 6 parcelas: desconto de 60% sobre juros de mora, multas e atualização monetária.
- De 7 a 12 parcelas: desconto de 30% sobre juros de mora, multas e atualização monetária.
Os benefícios incidem sobre os encargos previstos na lei, não significando necessariamente a redução do valor principal da dívida.
O REFIS/LD 2026 abrange débitos relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e às taxas municipais, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025, respeitadas as condições e exceções previstas na legislação.
Quem pode participar?
Podem aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas com débitos contemplados pela lei, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa, ajuizados ou incluídos em parcelamentos anteriores, desde que atendidos os critérios estabelecidos.
A legislação prevê parcelas mínimas de R$ 30,00 para pessoas físicas, R$ 50,00 para pessoas jurídicas com receita bruta mensal de até dois salários mínimos e R$ 100,00 para pessoas jurídicas com receita bruta mensal superior a dois salários mínimos.
O prazo de adesão está previsto até 31 de dezembro de 2026. Para manter os benefícios, o contribuinte deverá cumprir as condições de pagamento estabelecidas. O atraso de três parcelas, consecutivas ou não, poderá resultar na exclusão do programa, conforme a lei.
Importância para os contribuintes e para o município
A instituição do REFIS/LD 2026 cria uma oportunidade para que contribuintes regularizem suas pendências fiscais com condições diferenciadas, reduzindo encargos e organizando suas obrigações financeiras.
Para o município, a medida busca favorecer a recuperação de créditos tributários e fortalecer a arrecadação municipal, recursos importantes para a manutenção dos serviços públicos e o funcionamento da administração.
Com a instituição do programa, o prefeito Camaf Douglas estabelece uma alternativa para aproximar a política de arrecadação das necessidades dos contribuintes, conciliando a regularização de débitos com a responsabilidade fiscal do município.
Os interessados devem procurar o setor responsável pela arrecadação da Prefeitura de Lagoa de Dentro para consultar seus débitos e obter orientações sobre os procedimentos de adesão.





