A Prefeitura de Belém, no Agreste paraibano, considerando os decretos da Presidência da República e do Governo do Estado da Paraíba (conferir no arquivo abaixo), sobre as medidas temporárias de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), publicou o Decreto Municipal nº 26/2020 com novas medidas a serem adotadas no município de Belém no que diz respeito ao funcionamento do comércio, eventos religiosos, a feira livre e outras aglomerações de pessoas.
A gestão municipal também preocupada com a segurança da população belenense adquiriu 12 termômetros digitais infravermelhos para os profissionais de saúde utilizarem na medição da temperatura corporal das pessoas atendidas, além de 600 máscaras profissionais e tecido para fabricação de máscaras caseiras.
ATIVIDADES QUE PERMANECEM SUSPENSAS
Permanece suspenso, até o dia 19 de abril, o funcionamento de Bares (salvo para venda exclusiva de alimentos, quando for o caso), Espaços e áreas de lazer e esportivas, Atividades coletivas ou aglomerações em academias, Cerimônias religiosas (missas, cultos), e quaisquer eventos de massa de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política.
ESTABELECIMENTOS COM FUNCIONAMENTO PARCIAL E RECOMENDAÇÕES
Fica permitido o funcionamento, a partir de hoje (13 de abril de 2020), APENAS NO PERÍODO de 8h às 14h, e atendidos os critérios estabelecidos no Artigo 6º do Decreto (conferir abaixo), os seguintes segmentos comerciais e de serviços: Restaurantes, lanchonetes, sorveterias, pizzarias, pastelarias e similares, lojas e estabelecimentos comerciais e de serviços.
É dever do responsável pelos estabelecimentos, inclusive agências bancárias, casas lotéricas e correspondentes bancários, evitar a aglomeração de pessoas, com entrada e saída de clientes, observando o limite máximo de pessoas nas áreas livres de circulação e mantendo a distância mínima de 02 (dois) metros de distância entre elas, inclusive colando indicadores/marcas no piso, de forma visível, para manter a distância caso ocorra filas nas portas dos estabelecimentos.
O descumprimento das medidas elencadas no decreto poderá acarretar a suspensão ou cassação do Alvará de Funcionamento do estabelecimento, bem como a adoção das medidas judiciais cabíveis, considerando o que dispõe o artigo 267 e 268 do Código Penal.
FEIRA LIVRE
Fica ainda SUSPENSA a feira livre da segunda-feira, exceto em casos específicos, como ocorreu no período da Semana Santa. A feira livre será realizada aos sábados, APENAS com bancas de hortifrutigranjeiros, carnes e cereais. Os feirantes devem obedecer as instruções sobre higiene, limpeza e distanciamento. Está proibida na feira a comercialização de outros tipos de produtos e de animais vivos.
AULAS CONTINUAM SUSPENSAS
As aulas continuam suspensas em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino até o dia 19 de abril, conforme o Decreto Municipal nº 21/2020 da semana passada, podendo ainda ser prorrogada a suspensão.
Confira ou baixe a íntegra do novo decreto, com especial atenção ao Art. 6º, sobre as medidas que devem ser seguidas pelos estabelecimentos comerciais:
Com Assessoria