Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu uma recomendação para que as escolas privadas da Paraíba revisem os custos que tiveram e, caso tenham economizado durante o período de suspensão das aulas por causa da pandemia do novo coronavírus, devolvam o valor aos pais ou responsáveis dos alunos matriculados. A orientação foi encaminhada ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado (Sinepe-PB).
Entre as providências sugeridas, estão o repasse da diminuição dos custos nas mensalidades; a concessão de descontos; a revisão de contratos e o cancelamento de cobrança de multas. Já para as instituições privadas de ensino infantil, com alunos de 0 a 5 anos, o dinheiro das mensalidades deve ser devolvido, caso a instituição de ensino não tenha antecipado as férias.
De acordo com o documento, todas as instituições privadas de educação infantil que não puderem antecipar as férias, deverão suspender o contrato até o término do período de isolamento social decretado na Paraíba.
Em nota, o Sinepe-PB informou que notificou as unidades sobre a recomendação e destacou que não há obrigatoriedade em segui-la. O texto diz ainda que a categoria decidiu antecipar as férias escolares de julho deste ano.
Segundo a recomendação, as escolas privadas devem fazer o repasse aos contratantes do montante em dinheiro correspondente e proporcional à diminuição de custos e gastos do estabelecimento de ensino, causada pela suspensão das aulas por causa da pandemia de covid-19.
O repasse deve ser feito nas mensalidades seguintes dos contratos de ensino. Os promotores de Justiça destacaram que as reduções dos custos deverão ser confrontadas com eventuais investimentos adicionais realizados pelas escolas, desde que esses gastos tenham sido provocados pela restrição das atividades presenciais de ensino, como custos com a implementação de plataformas e tecnologias para a oferta do ensino a distância.
A recomendação diz ainda que as escolas privadas devem conceder na mensalidade do mês respectivo descontos proporcionais aos dias em que não houve a prestação dos serviços na forma contratada pelos consumidores. A exceção vai para as escolas que tenham optado pela antecipação das férias, no período restritivo.
Jornal da Paraíba