O Governo da Paraíba foi obrigado a suspender o pagamento das pensões aos ex-governadores ou ex-primeiras-damas do estado após publicação do acórdão com pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeitou os embargos feito pela Assembleia Legislativa da Paraíba. O STF havia rejeitado o recurso interposto pelo Legislativo paraibano no dia 2 de maio deste ano.
Com a publicação do acórdão no dia 18 de maio, o governo estadual vai ser obrigado a acatar a decisão de inconstitucionalidade o pagamento. O procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, disse que esperava notificação do Supremo para tomar uma providência sobre o assunto.
Com base na decisão à época, o Ministério Público de Contas (MPC) pediu o corte dos pagamentos ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). Segundo Manoel Antônio dos Santos, procurador do MPC, em abril de 2019 houve uma petição para que a Corte editasse uma cautelar que disciplinava o pagamento, sendo protocolada. Segundo o procurador, a medida deveria ter sido cumprida pelo Estado desde abril de 2019.
Desde outubro de 2018, o STF considera inconstitucional a lei estadual que disciplinava o pagamento das pensões. Atualmente, os ex-governadores e viúvas de ex-governadores recebem R$ 23.500,82, salário do atual governador.
O Ministério Público de Contas entende que a continuidade dos pagamentos é indevida. A Assembleia Legislativa da Paraíba apresentou embargos defendendo a constitucionalidade da matéria que determina o pagamento e pedia que, caso a Corte do STF decidisse pela ilegalidade, modulasse a decisão para que a proibição valesse apenas a partir de agora.
O STF rejeitou os embargos. Na sentença, o ministro relator Celso de Mello declarou que “Aquele que não esteja titularizando cargo eletivo de Governador do Estado, extinto que tenha sido o mandato, não pode receber do povo pagamento por trabalho que já não presta”.
Jornal da Paraíba