O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) fixou um prazo de 30 dias para que o governador do Estado, João Azevêdo (Cidadania), possa corrigir inconsistências nas informações relacionadas às ações de combate ao novo coranavírus. Os problemas foram identificados durante processo de Inspeção Especial de Acompanhamento da Gestão. A decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE, nesta segunda-feira (25), é assinada pelo conselheiro Fernando Catão, relator da contas do Governo do atual exercício.
O procurador geral do Estado, Fábio Andrade, informou que o Estado já cumpre os ditames legais e constitucionais sobre a matéria específica, e que fará as adequações que forem pertinentes e necessárias para prestar a informação sempre com mais clareza e transparência. “Destacamos que somos o sexto lugar do Brasil entre os estados com Alto Índice de Transparência pela ONG Open Knowledge Brasil e em nono lugar no Brasil no ranking da Transparência Internacional”, disse.
Uma das exigências refere-se a suplementações orçamentárias ilegais. De acordo com análise dos auditores, as suplementações efetuadas por meio dos decretos desrespeitam a Constituição Federal, na medida em que não houve prévia e específica autorização legislativa. O TCE demanda que seja restaurada a legalidade nesses procedimentos. Ao mesmo tempo, recomenda que o governo abstenha-se de utilizar estes recursos enquanto não houver autorização.
As outras duas demandas do Tribunal, citadas na decisão, referem-se à transparência pública. Uma delas exige que o Estado disponibilize “mecanismos de busca que permitam filtrar despesas lançadas em função da pandemia por meio de criação, dentro do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF) e também na Transparência Fiscal do Estado (e não apenas na transparência referente à pandemia), de filtros e relatórios que permitam a distinção das despesas empenhadas, liquidadas e pagas para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus. Bem como, disponibilizar no layout do arquivo que se pode fazer download do SIAF, campo específico que identifique de forma inequívoca que a nota de empenho trata de ação/despesa relativa ao enfrentamento da pandemia”.
A segunda, trata do endereço eletrônico criado pelo Governo do Estado exclusivamente para divulgar números e dados relacionados às ações de combate à pandemia. “Algumas inconsistências nas informações ali divulgadas foram observadas pelos auditores desde os primeiros relatórios da Inspeção Especial, mas ainda persistem”, ressalta o documento.
O processo em questão, visa, especificamente, o acompanhamento das medidas do Governo do Estado relacionadas ao enfrentamento da pandemia. Desde então, já foram emitidos sete relatórios e três alertas evidenciando diversas inconformidades que exigem atenção dos gestores responsáveis e correções a serem feitas.
No último dia 5 de maio, o Governo do Estado protocolou no TCE documento com esclarecimentos acerca dos itens descritos nos relatórios e alertas, mas, de acordo com o comitê técnico da Diretoria de Auditoria e Fiscalização (DIAFI) do Tribunal, e o relator do processo, “alguns dos argumentos não se sustentam e a necessidade de ação do governo estadual se faz premente a fim de evitar danos ao patrimônio público”.
Seguindo esse entendimento, foi emitida a decisão, fixando o prazo de 30 dias para que o governo apresente soluções aos problemas constatados pela auditoria, mesmo após as justificativas apresentadas. Além disso, o conselheiro Fernando Catão reforça, em sua decisão, a necessidade de o governador do Estado atender às solicitações constantes nos alertas já publicados desde o início do processo.