A Justiça determinou a interdição imediata do matadouro público do município de Sumé, no Cariri da Paraíba. De acordo com a decisão, o estabelecimento deve ser lacrado junto com eventual maquinário existente, sob pena de multa diária e pessoal ao gestor municipal, no valor de R$ 500 até o limite de R$ 100 mil. A liminar foi pedida pelo promotor de Justiça de Sumé, Bruno Leonardo Lins, em abril do ano passado.
De acordo com o promotor, foi instaurado inquérito civil público para apurar irregularidades no matadouro, sendo constatado, através de inspeções realizadas pela Vigilância Sanitária Municipal, Superintendência de Administração do Meio Ambiente do Estado (Sudema) e Secretaria Estadual de Desenvolvimento da Agropecuária e Pesca, que o estabelecimento não tem condições de funcionamento e representa risco aos consumidores e ao meio ambiente.
Conforme o promotor, após a vistoria, a Sudema registrou que o matadouro causa danos não só aos consumidores que estão expostos à contaminação dos alimentos processados no local, mas também ao meio ambiente, já que o estabelecimento possui um sistema de tratamento de efluentes rudimentar e que os rejeitos estão indo diretamente para o Rio Sucuru.
“Em todas as avaliações realizadas, sempre foram encontradas irregularidades, de sorte que o Ministério Público buscou a solução extrajudicial do problema, concedendo prazos para a regularização dos defeitos. Porém, nunca houve a correção total dos problemas”, disse o promotor.
Segundo a decisão da juíza Flávia de Souza Baptista na liminar, existe o perigo de dano irreparável à saúde da população e ao equilíbrio do meio ambiente, seja pela possibilidade de contaminação, seja pela poluição ocasionado no leito do rio Sucuru. Também foi comprovado que as instalações, os equipamentos e as técnicas de abate estão em desacordo com as normas sanitárias vigentes, caracterizando um risco à saúde pública e uma agressão ao meio ambiente.
Jornal da Paraíba