Nada de festas, claques ou afagos. As convenções partidárias neste ano deverão ser realizadas por meios virtuais pelos partidos. Os eventos servem para a definição dos candidatos que vão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. A modalidade do encontro foi autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (4). As medidas são resultado dos cuidados durante a pandemia.
Os partidos têm autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem necessárias para as convenções. As convenções, pelo calendário eleitoral, devem ser realizadas entre 20 julho e 5 de agosto. Ainda há discussões, no Congresso, sobre o adiamento das eleições deste ano. O pleito está marcado para outubro, porém, há propostas que Visam o adiamento para novembro e dezembro.
O tribunal respondeu a uma consulta feita por parlamentares. As convenções deverão seguir as regras e procedimentos já definidos pela Justiça Eleitoral. O relator, ministro Luís Felipe Salomão, decidiu submeter os questionamentos ao plenário do TSE.Um parecer elaborado pela área técnica da Corte afirmou não haver impedimento jurídico para a realização de convenções partidárias de forma virtual.
No início de maio, antes de tomar posse como presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que havia a possibilidade de adiamento. No entanto, Barroso se disse contra o prolongamento dos mandatos dos atuais prefeitos e vereadores.
A mudança na data depende do Congresso. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem defendido que o adiamento, se for feito, seja no máximo até dezembro. Ele também é contra prorrogar mandatos.
Jornal da Paraíba