Abono salarial do PIS/Pasep: advogado explica quem tem direito ao benefício

O calendário do PIS/Pasep para 2024 já foi definido. O abono salarial começa a ser pago em 15 de fevereiro de 2024 e segue até o dia 27 de dezembro, conforme o mês de aniversário do beneficiário.

O Programa de Integração Social (PIS) é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) é um benefício voltado para as esferas federal, estadual e municipal. Ambos são administrados pela Caixa Econômica Federal.

Tem direito ao abono salarial o trabalhador que estiver cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos. Além disso, é preciso ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base ou ter exercido atividade remunerada como pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração. Por fim, é necessário ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Conforme explica o advogado Renan Albuquerque, associado da Marcos Inácio, o ano de referência do abono salarial 2024 é o de 2022. “A consulta pode ser feita através do aplicativo Caixa Trabalhador, nas abas benefícios e abono salarial ou através do número 158, conforme o período em que o beneficiário vai receber”, explica.

O pagamento para quem recebe o abono do PIS é realizado conforme a data de aniversário, enquanto que para o Pasep acontece de acordo com o número final da inscrição.

“Quanto aos beneficiários falecidos, os herdeiros poderão realizar esse saque, mas terão que apresentar alguns documentos no aplicativo do FGTS, como as habilitações relacionadas a herdeiros, a identidade do beneficiário falecido e as certidões comprovando que, de fato, são herdeiros e que estão habilitados a realizar esse saque”, detalha o advogado Renan Albuquerque.