A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belém, município localizado no Agreste paraibano, indeferiu, nesta sexta-feira (27), a tramitação do Projeto de Lei que propõe a redução da alíquota suplementar do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de 35% para 25%.
De acordo com o comunicado da Casa, o projeto foi analisado pela Assessoria Jurídica, que identificou vícios graves de inconstitucionalidade e ilegalidade no PL, uma vez que a Constituição Federal exige equilíbrio financeiro e atuarial nos regimes próprios de previdência, a Portaria MTP nº 1.467/2022 limita o parcelamento a 35 anos e não foi apresentada qualquer avaliação atuarial atualizada nem aprovação pelo Conselho Deliberativo do RPPS, requisitos indispensáveis para a tramitação de matéria dessa natureza.
A Assessoria Jurídica informou ainda que, além disso, o projeto conflitava com as Leis Municipais 063/2008, 574/2021 e 725/2025 e não apresentava justificativa de urgência que justificasse tramitação prioritária ou convocação de sessão extraordinária.
O Jurídico da Casa ressaltou que o Ministério Público do Estado da Paraíba e o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba foram comunicados formalmente, através de cópia do projeto, parecer jurídico e ata da deliberação, solicitando acompanhamento e orientações para garantir a legalidade e a proteção do interesse público.
Além dos órgãos de fiscalização, foi encaminhado ofício à Prefeitura comunicando oficialmente o indeferimento do projeto e devolvendo-o ao Poder Executivo. (Confira abaixo o comunicado).