A partir de 1º de janeiro de 2025, as plataformas de apostas, mais conhecidas como Bets, estabelecidas no Brasil estarão sujeitas a novas diretrizes destinadas a combater a lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas.
Segundo a portaria publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União, as empresas deverão implementar procedimentos para identificar, qualificar e classificar o risco de seus apostadores, além de comunicar transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Entre as medidas exigidas, estão:
- Avaliação da capacidade econômica dos apostadores em relação às suas apostas.
- Verificação de qualquer ligação com pessoas politicamente expostas.
- Identificação de apostas que possam indicar falta de fundamentação econômica ou legal.
- Identificação de apostas que levantem suspeitas de lavagem de dinheiro.
- Monitoramento das apostas esportivas na categoria bolsa de apostas (bet exchange) para detectar arranjos entre os participantes.
Apostas esportivas na categoria bolsa de apostas (bet exchange), onde os próprios apostadores definem as odds, também serão monitoradas de perto para detectar arranjos entre os participantes.
Além dos apostadores, a portaria exige que as plataformas classifiquem o risco de seus funcionários e fornecedores, e mantenham registros das informações relevantes por um período mínimo de cinco anos.
Até o momento, apenas duas plataformas obtiveram credenciamento para operar legalmente a partir do Brasil quando o mercado regulado entrar em vigor.
Quem Pode Apostar?
A legislação das apostas atribui às empresas a responsabilidade de evitar que as seguintes categorias de pessoas realizem apostas:
- Menores de 18 anos de idade;
- Proprietários, administradores, diretores, pessoas com influência significativa, gerentes ou funcionários do agente operador;
- Agentes públicos com atribuições relacionadas à regulação, controle e fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo onde atuam;
- Pessoas que tenham ou possam ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
- Pessoas que tenham ou possam ter influência no resultado de eventos esportivos reais objeto de loteria de apostas de quota fixa, incluindo:
- Dirigentes esportivos, técnicos, treinadores e integrantes de comissão técnica;
- Árbitros, assistentes de árbitro, empresários desportivos, agentes ou procuradores de atletas e técnicos, e membros de comissões técnicas;
- Membros de órgãos de administração ou fiscalização de entidades organizadoras de competições desportivas;
- Atletas participantes de competições organizadas pelas entidades do Sistema Nacional do Esporte;
- Pessoas diagnosticadas com ludopatia por laudo de profissional de saúde mental habilitado;
- Outras categorias previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda.