A Câmara Municipal da cidade de Belém, no Agreste paraibano, promulgou nesta terça-feira (05) a Lei que proíbe o manuseio, queima e soltura de fogos de artifício, assim como quaisquer outros artefatos pirotécnicos que produzam ruídos, em todo território do município.
A proposta, de autoria do vereador Aerton Ferreira, havia sido aprovada por maioria durante uma Sessão Extraordinária, realizada no dia 7 de junho, antes do recesso junino.
O texto foi promulgado pelo presidente da Casa José Adauto Pessoa, vereador Severino Porpino, porque a Prefeitura de Belém não fez a sanção no prazo previsto pela Lei Orgânica Municipal e também não informou ao legislativo se pretendia vetar o projeto.
Na justificativa da promulgação, o chefe do Poder Legislativo informou que devido o ‘silêncio’ da Chefe do Poder Executivo e a consequente sanção tácita, a Lei foi promulgada.
Com essa nova lei, na prática, fica proibida o manuseio, a utilização, a queima e soltura de fogos de artifícios, assim como quaisquer outros artefatos pirotécnicos que produzam ruídos em todo território belenense.
A Lei não proíbe, no entanto, os fogos de vista, que são aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam o barulho de baixa intensidade.
O descumprimento acarretará ao infrator a imposição de multa na monta de R$ 1 mil, valor que dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias.
Lei e passa a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.