A comercialização, captura e transporte do caranguejo-uça está proibida na Paraíba a partir deste sábado (11) até o dia 16 de janeiro, que é o período do ciclo reprodutivo do animal. A proibição foi determinada em Instrução Normativa do Diário Oficial da União.

O período de reprodução, conhecido como andada, é quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal, para acasalamento e liberação de ovos.

Caso os pescadores ou comerciantes possuam o Caranguejo-uçá em estoque, cujas capturas se deram antes desse período e queiram comercializá-lo durante a proibição, eles precisarão comparecer ao Ibama ou ao ICMBio até esta sexta-feira (10), para que possam receber uma declaração de estoque. Se for necessário transportar o animal, é preciso portar uma Guia de Autorização de Transporte e Comércio, também emitida por ambas Autarquias, sob pena de multa em caso de descumprimento.

O Ibama fica localizado na Av. Pedro II, 3284, Mata do Buraquinho, já o ICMBio tem sede na BR 230 – Km 10 – Floresta Nacional Restinga de Cabedelo.

Períodos de andada

  • 11 a 16 de janeiro
  • 10 a 15 de fevereiro
  • 10 a 15 de março

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