A Comissão Nacional de Clubes (CNC), órgão estatutário da CBF com independência deliberativa dos clubes, pediu à Receita Federal para abrir novo prazo para publicação de balanços financeiros do exercício do ano de 2019. A solicitação foi feita no fim do mês de março, mas ainda não há resposta do Ministério da Economia. Poucos clubes na Série A entregaram as demonstrações financeiras até agora. O prazo original vence dia 30 de abril, mas os clubes querem a extensão até o fim de julho.
Bahia, Flamengo – que teve parecer favorável no Conselho Fiscal e vai à votação no Deliberativo – , Grêmio e Santos publicaram seus balanços financeiros. O Internacional publicou balancete – demonstrações financeiras resumidas – no seu “portal da transparência”. O São Paulo já apresentou para conselheiros. Mas a maioria dos clubes ainda não publicou.
O que diz a Lei Pelé?
O texto da Lei Pelé (Nº 9.615) prevê que o clube deve “elaborar suas demonstrações financeiras, separadamente por atividade econômica, de modo distinto das atividades recreativas e sociais, nos termos da lei e de acordo com os padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade, e, após terem sido submetidas a auditoria independente, providenciar sua publicação, até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente, por período não inferior a 3 (três) meses, em sítio eletrônico próprio e da respectiva entidade de administração ou liga desportiva”.
Antigo auditor de balanços financeiros de clubes no Brasil, o contador Carlos Aragaki, coordenador da câmara dos contadores do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, lembra que o pedido não foi feito apenas pela CNC.
– O pedido foi feito em conjunto com os órgãos de auditoria e contabilidade para que os clubes tenham a possibilidade de publicar o balanço até o dia 31 de julho. Muitos clubes deram férias coletivas e praticamente todos estão de home office. Grande parte dos clubes estão com a dificuldade de não ter os funcionários 100% aptos para fechar os balanços e fornecer os dados para as auditorias. Além disso, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) postergou prazo para as companhias abertas divulgurem balanços em julho. Então, se já há um consenso do mercado, por que não abrir a mesma possibilidade para as entidades esportivas? – questiona Aragaki.
MP ampliou prazo para empresas
Medida Provisória assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no dia 30 de março abriu prazo de sete meses “contado do término do seu exercício social”, que pode ser 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020. A medida vale para empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias das referidas empresas e sociedades, mas não contempla clubes de futebol, que em sua maioria são entidades sem fins lucrativos.
Desde 2002, por determinação da Lei Pelé, os clubes, federações e a CBF são obrigados a apresentar balanço financeiro do ano anterior até o dia 30 de abril. Para quem desrespeitar a data limite, o artigo 46 prevê sanções que vão desde afastamento dos responsáveis até inelegibilidade em cargos pelo prazo de cinco anos em clubes e 10 anos em federações e confederação.
Aragaki, porém, acredita em cumprimento do prazo original pela maior parte dos clubes. É a percepção que ele tem dos contatos com os clubes. Ele lembra que os clubes estão disponibilizando documentos para análise pela internet, já que não é possível realizar encontros presenciais.
– Há um esforço e, pelas minhas análises, acredito que de 70% a 80% dos clubes da Série A terão os balanços financeiros encerrados. Restará, na prática, a aprovação das contas, que está inviabilizada porque grande parte dos conselheiros de clubes estão em idade avançada, são do grupo de risco. Seria uma loucura convocar assembleia neste momento. Pode ser que não seja divulgado porque ainda esperam essa aprovação, mas boa parte dos balanços já estará fechado.
Com Globoesporte.com