Comunicador Célio Alves é o primeiro condenado na Paraíba por violência política de gênero

O comunicador Célio Alves (PSB), pré-candidato a vereador de Guarabira, no Agreste da Paraíba, foi condenado pela prática de violência política de gênero contra a deputada estadual Camila Toscano (PSDB). A decisão se deu por cinco votos a favor e um contra, nesta segunda-feira (17), pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). É a primeira condenação do tipo na Paraíba

Além de ficar inelegível por ter sido condenado por um colegiado, a corte estabeleceu uma pena de um ano e 10 meses de reclusão e 60 dias multa ao comunicador.

Na ação, proposta pelo Ministério Público em agosto de 2022, a promotora eleitoral Danielle Lucena da Costa Rocha relata que durante entrevista a um programa de rádio (que também foi compartilhada nas redes sociais com mais de 10 mil seguidores), Célio Alves disse que Camila Toscano “parece uma youtuber, uma digital influencer” e que acha que ser deputada “é mostrar a cor do cabelo, o tom da maquiagem, se a roupa está bonita ou não, distribuir sorrisos e dizer que é uma alegria estar aqui”.

Já na sessão desta segunda-feira (17), a presidente do TRE-PB, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, chamou a atenção durante a sessão para uma nova tentativa de intimidação feita por Célio Alves contra a deputada Camila Toscano dentro do Tribunal. A parlamentar teve que sair escoltada do lugar.

Relator do caso, o juiz Ferreira Júnior foi o único a votar pela absolvição do acusado, entendendo que as condutas não configurariam violência política de gênero. Revisor do processo, o juiz Fábio Leandro entendeu que Célio Alves deveria ser condenado porque acredita que as palavras foram duras e macularam a honra da deputada.

Em seu voto, o juiz Bruno Teixeira destacou que Célio criou uma narrativa baseada em estereótipos para confundir o eleitor. “Piora a situação quando você vai aos fatos e vê que é uma mentira”, pontuou mencionando a atuação política da deputada.

O crime de violência política de gênero se caracteriza pelo assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, fora ou dentro do meio virtual, contra candidatas ou políticas ocupantes de cargos eletivos, com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou seu mandato eletivo, com menosprezo ou discriminação em relação a seu gênero, cor, raça ou etnia.

A pena prevista para esse crime é de 1 a 4 anos de reclusão e multa, podendo chegar a 5 anos e 4 meses se for praticado contra mulher de mais de 60 anos, gestante ou pessoa com deficiência.

“Essa ação não era só minha, mas de todas as mulheres que ocupam cargos ou pensam em se candidatar. Não podemos tolerar essa prática tão danosa que afasta mulheres da política e de espaços de poder”, disse a deputada Camila Toscano. Para ela, a condenação é pedagógica, pois vai impedir que mais pessoas cometam crime de violência política de gênero.


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