As escolas particulares estão impedidas de cobrarem multas, taxas e juros dos pais ou responsáveis que decidirem rescindir contrato com o estabelecimento por conta dos valor excessivo da mensalidade neste período de pandemia. A regra começou a valer nesta quinta-feira (11), data em que entrou em vigor a lei estadual 11.706 de 10 de junho de 2020, que veda esse tipo de cobrança por parte das escolas.
Caso as escolas descumpram a nova regra, fica prevista uma multa que pode variar entre 30 a 50 Unidades Fiscais de Referência (URF) da Paraíba. De acordo com tabela de junho, a multa pode variar entre R$ 1.553 a R$ 2.589.
Ainda de acordo com a lei, a prestação paga pelos pais podem ser consideradas onerosas, tendo em vista que as aulas presenciais foram suspensas por conta do novo coronavírus. A rescisão deve ser feita nos novos moldes independente de inadimplência do contratante, ficando acordada as formas de pagamento das dívidas após rescisão.
Se o contratante tiver pago todas as mensalidades previstas para o ano, deverá ser restituído pela escola ou receber um crédito referente aos pagamentos caso queira usar em um outro período.
A lei, de autoria do deputado Wilson Filho (PTB), foi publicada após a Justiça suspender a lei estadual que previa desconto gradativo das mensalidades em escolas particulares durante o período de pandemia.
Jornal da Paraíba