Foi divulgado nesta segunda-feira (20) o novo cronograma de matrículas para 2022, para as escolas estaduais da Paraíba Conforme o calendário divulgado pela Secretaria de Educação, o cadastramento da Rede Estadual de Ensino terá início no mês de janeiro, com a renovação para os veteranos no período de 3 a 7 de janeiro, e para os estudantes novatos de 17 a 21.
O processo de renovação e de matrícula será composto por duas etapas: ‘Cadastro Escolar’ e ‘Efetivação da Matrícula’ feita de forma on-line pela escola. A confirmação de renovação de matrículas será divulgada no site até o dia 14 de janeiro, para os novatos será entre os dias 24 e 28.
Os estudantes poderão acompanhar o processo através do site. Para os interessados nos centros de ensino mais concorridos, com ocupação superior a 80% das vagas disponibilizadas para estudantes veteranos, para o ano letivo de 2022 será realizado um processo seletivo pela própria escola no momento de validação das novas matrículas solicitadas.
Esse processo será feito apenas para as escolas Sesquicentenário, Colégio da Polícia Militar Estudante Rebeca Cristina Alves Simões (CPM), Centro de Tecnologia – Inotech, Hotel Escola Bruxaxá e Escola de Arte, Tecnologia e Economia Criativa.
A inscrição no Cadastro Escolar deverá ser realizada pelo pai, mãe ou responsável pelo o estudante menor ou pelo próprio estudante, quando maior de 18 anos ou emancipado.
Para distribuir as vagas, a Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia adotará os seguintes critérios: proximidade da escola em relação a residência do estudante; estudantes provenientes de escolas das redes públicas, e alunos que tiverem irmãos que solicitaram matrícula na mesma escola.
No caso de continuidade dos estudos o critério a ser seguido será o de prioridade de permanência de matrícula na própria escola.
Escola de Jovens e adultos
Para a matrícula na modalidade da EJA do Ensino Fundamental, a idade mínima é de 15 anos completos e, para a EJA do Ensino Médio, é de 18 anos completos, no ato da matrícula. O procedimento de matrícula é semelhante aos citados acima.
Matrículas para Atendimento Educacional Especializado (AEE)
Para pessoas com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação, a matrícula deverá ocorrer em classes comuns do ensino regular de todas as Escolas Estaduais e, também, ser ofertado o Atendimento Educacional Especializado (AEE), este último no contraturno da escolarização, em atendimento aos dispositivos contidos no Decreto Federal nº 7.611/2011.
Para o ingresso no atendimento especializado é necessária a realização de uma nova matrícula, distinta da matrícula regular, ficando o estudante com duas matrículas. O Cadastro Escolar para matrículas no AEE deverá ser realizado no site, em uma área específica para este fim.