Em Belém, decreto aumenta rigidez do isolamento social e das medidas preventivas nos estabelecimentos comerciais

A Prefeitura de Belém, no Agreste paraibano, publicou nesta quarta-feira (1) um novo decreto municipal, nº 56/2020, aumentando a rigidez do isolamento e distanciamento social da população, e reforçando as medidas de prevenção e combate à Covid-19 no município.

Várias medidas que já estão em vigor continuarão valendo até o dia 19 de julho de 2020, podendo ser prorrogadas, a exemplo do uso obrigatório de máscara, restrição de horário do comércio (até as 17h), toque de recolher às 21h, suspensão temporária das aulas presenciais nas escolas das redes pública e privada, alguns serviços e comércios com funcionamento apenas através de entrega em domicílio (delivery) ou para retirada de mercadorias (drive trhu), entre outras medidas que também constam no novo decreto, disponível abaixo para download.

As pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela Covid-19 deverão permanecer em confinamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde. O descumprimento ensejará para o infrator a devida responsabilização, inclusive na esfera criminal, observando o tipo previsto no art. 268, do Código Penal. Caso necessário, a força policial poderá ser empregada para promover o imediato restabelecimento do confinamento obrigatório.

Os serviços e atividades autorizados a funcionar no município de Belém, no período de enfrentamento da COVID-19, deverão observar OBRIGATORIAMENTE todas as providências necessárias para evitar aglomerações nos estabelecimentos, manter a higienização do ambiente, preservar o distanciamento mínimo entre as pessoas e garantir a segurança de clientes e funcionários, inclusive com observância obrigatória das seguintes medidas:

  • Disponibilização álcool 70% a clientes e funcionários, preferencialmente em gel;
  • Uso obrigatório por todos os trabalhadores de máscaras de proteção, individuais ou caseiras, bem como de outros equipamentos de proteção individual que sejam indispensáveis ao seguro desempenho laboral;
  • Dever de impedir o acesso ao estabelecimento de pessoas que não estejam usando máscaras, bem como a impedir a permanência simultânea de clientes no seu interior que inviabilize o distanciamento social mínimo de 2 (dois) metros;
  • Autorização para ingresso nos estabelecimentos de somente uma pessoa por família, vedada a permanência no local por tempo superior ao estritamente necessário para a aquisição dos produtos/ou prestação do serviço;
  • Atendimento prioritário das pessoas do grupo de risco da COVID-19.

A Secretaria Municipal de Saúde manterá o monitoramento da evolução da pandemia da Covid-19, em especial dos efeitos da suspensão gradual e de restrições de serviços e atividades nas condições estruturais e epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer tempo.

Neste estágio de enfrentamento da pandemia no âmbito do município de Belém, mais vidas só poderão ser salvas se houver a fundamental compreensão de todos quanto às necessárias medidas de isolamento social rígida, ficando a cargo do Poder Público, no uso de seu legítimo poder de polícia, as providências cabíveis para que essas medidas sejam efetivamente observadas.


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