Ex-secretária de Administração da PB Livânia Farias é condenada por improbidade administrativa

A ex-secretária de Administração da Paraíba Livânia Maria da Silva Farias foi condenada pela prática de improbidade administrativa pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. De acordo com a decisão, Livânia não teria cumprido com a obrigatoriedade de encaminhamento dos procedimentos relativos a licitações e contratos administrativos para a realização de análise jurídica e emissão de parecer prévio à Procuradoria-Geral do Estado durante o período que esteve à frente da Secretaria.

De acordo com a decisão, foram aplicadas as seguintes penalidades: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil de 20 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A condenação aconteceu durante uma sessão virtual realizada no período de 20 a 27 de julho. A relatoria do processo foi do desembargador José Ricardo Porto.

De acordo com a promotora de Justiça convocada, Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa, em seu parecer, a conduta realizada pela ex-secretária “impediu que as licitações de um modo geral, incluindo aquela licitação que visava a aquisição de um helicóptero pelo valor aproximado de R$ 22 milhões, passassem pelo crivo do controle de legalidade exercido pelos procuradores do estado, por meio da emissão de parecer jurídico prévio que zelasse não só pelos requisitos da legalidade, mas também pelos princípios da moralidade e probidade administrativa, etapa esta que é obrigatória em se tratando de procedimento licitatório, conforme previsão do artigo 38, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/934”, diz um trecho da decisão.

Conforme o relator do processo, o desembargador José Ricardo Porto, não existem dúvidas de que as atividades de representação judicial e de consultoria jurídica são exclusivas dos procuradores de Estado, conforme previsões nas Constituições Federal e Estadual.

“O fato da promovida, ex-secretária estadual de Administração, ter recebido ofício encaminhado por diversos procuradores do estado da Paraíba, solicitando a remessa de todos os processos administrativos de licitações e contratos de interesse do estado da Paraíba, demonstra que a mesma teve ciência plena de que estava incorrendo em ilegalidade ao remeter os referidos procedimentos apenas para os seus assessores comissionados, praticamente desdenhando das prerrogativas e atribuições do órgão efetivamente legitimado pela Constituição Estadual para prestar a consultoria jurídica do Poder Executivo”, ressaltou.

O desembargador entendeu que a conduta de Livânia atentou contra os princípios da administração pública, violando o dever de legalidade. “Atenta contra os princípios da administração pública, ao violar o dever de legalidade, o agente público que, mesmo após provocado por ofício da Procuradoria do Estado, deixa de remeter licitações para pronunciamento por aquele órgão de representação judicial estatal, conforme previsão constitucional enquadrando-se a conduta como sendo de improbidade administrativa, prevista no artigo 11 da Lei nº 8.429/92”, destacou.

Jornal da Paraíba