As farmácias da Paraíba estão autorizadas a realizar testes rápidos para a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, a partir desta quinta-feira (7). A autorização consta em uma Nota Técnica publicada pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) na quarta-feira (6).
O documento revogou a Nota Técnica anterior da Agevisa tomando como base as Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que reviu o posicionamento do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária em relação aos testes rápidos para detecção da Covid-19.
Segundo a nota, os estabelecimentos farmacêuticos que optarem pela realização dos testes rápidos para a Covid-19 devem atender aos requisitos técnicos de segurança para a testagem constantes nas diretrizes estabelecidas pelas autoridades de saúde. Além disso, devem dispor de locais isolados e devidamente identificados; oferecer condições de segurança para o consumidor, de modo a minimizar os riscos de contaminação; utilizar de estratégias para mínimo contato entre funcionários e clientes, e também entre clientes, para evitar aglomerações; e fomentar o distanciamento social.
O atendimento aos pacientes que busquem o teste rápido para a Covid-19 nas farmácias e drogarias só pode ser feito por farmacêuticos devidamente habilitados, que devem cumprir as boas práticas farmacêuticas, entrevistar o solicitante em consonância com as instruções de uso do teste comercializado e a sua respectiva janela imunológica, de forma a viabilizar a aplicação do teste específico ao paciente.
As farmácias também devem fazer a notificação compulsória e imediata às autoridades estaduais e municipais de saúde quanto ao número de testes realizados e seus respectivos resultados. As informações referentes aos pacientes sintomáticos respiratórios, com testagem reagente, é obrigatória e deve ser encaminhada ao serviço de vigilância epidemiológica dos municípios, por meio do sistema e-SUS, mediante cadastro prévio de cada estabelecimento farmacêutico.
Jornal da Paraíba