O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu aceitar o pedido da defesa e desinterditar a Guaraves, uma empresa de gênero alimentícios no ramo de frigoríficos, em Guarabira, na Paraíba, após a empresa apresentar medidas de segurança para evitar contágio dos funcionários pela Covid-19. A Guaraves foi interditada no dia 19 de maio, após uma inspeção em que auditores fiscais apontaram riscos aos trabalhadores.
De acordo com a decisão, do juiz do trabalho Antônio Cavalcante da Costa Neto, a empresa informou que desenvolve atividade essencial, com impacto direto em mais de 20 mil pessoas. No pedido para a desinterdição, alegou a nulidade da interdição uma vez que o relatório técnico foi lavrado por um auditor fiscal e não pelo Superintendente Regional do Trabalho, e que não foi observado o critério da dupla visita.
Na decisão, o juiz confirma que, de fato, o documento foi lavrado por um auditor técnico e que não foi feita dupla visitação, porém alega que há divergência jurisprudencial quanto à legalidade ou não de uma interdição feita por um auditor. Além disso, por causa da gravidade da pandemia e da constatação de que quase 25% dos trabalhadores foram testados positivo para a doença, não viu a necessidade da exigência do critério de dupla visitação para a legalidade da interdição.
Cerca de 200 empregados da Guaraves foram testados e 49 deram positivo para a Covid-19, segundo a inspeção da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia informou no dia da interdição.
Antônio Cavalcante Neto descartou o pedido da nulidade da interdição, mas determinou a desinterdição uma vez que a empresa apresentou um documento em que mostra medidas preventivas para a Covid-19.
“Houve determinação por parte da empresa para adequação dos procedimentos de Segurança do Trabalho, novas práticas para o transporte de trabalhadores, formas de rastreamento de pessoas infectadas, delimitação das áreas de vivência com redução da circulação, redimensionamento dos vestiários e dos banheiros, ampliação de medidas de higienização”, entre outros, diz o texto.
No entendimento do juiz, esse protocolo atende às recomendações quanto às medidas de proteção conforme relatório técnico lavrado pelo auditor fiscal. Ainda conforme o juiz, a efetividade destas ações só podem ocorrer com o retorno das atividades da unidade interditada, e que ao retornar às atividades, a empresa se compromete a cumprir rigorosamente as novas medidas, sob pena de nova interdição.
MPT-PB pede revogação da decisão
Na terça-feira (26), o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) decidiu recorrer da decisão e pediu à Justiça do Trabalho que revogue a decisão de reabrir a empresa. O MPT enviou o requerimento à Vara do Trabalho de Guarabira pedindo a reconsideração da decisão liminar.
O MPT considera o laudo técnico da fiscalização e ressalta que a unidade industrial de abate – por peculiaridades inerentes à dinâmica operacional dos frigoríficos – “converteu-se num preocupante foco de disseminação da Covid-19, expondo a sérios riscos epidemiológicos a população de Guarabira e região circunvizinha”.
Conforme requerimento, o MPT diz que se preocupa com o fato de Guarabira ser uma das cidades da Paraíba com maior número de casos confirmados do novo coronavírus. O documento foi assinado pelo procurador do trabalho Flávio Gondim. Caso a decisão não seja revogada, o MPT pede a suspensão temporária do processo pelo prazo de 72 horas para a imediata designação de audiência de conciliação com a Guaraves.
G1-PB