O espólio do ex-prefeito de Bayeux, Jota Júnior, vai precisar ressarcir ao poder público R$ 47,3 mil, além de pagamento de multa civil no equivalente a duas vezes a última remuneração do ex-gestor, após decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba em uma ação de improbidade administrativa na época em que ele era gestor. O espólio é a reunião de todos os bens deixados por Jota Júnior aos herdeiros.
A decisão é do juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux e se refere a irregularidades cometidas pelo ex-prefeito em 2009. A ação foi proposta pelo município de Bayeux, que alegou que, à época dos fatos, havia recebido recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), por meio de transferências automáticas na modalidade fundo a fundo, para execução de serviços e programas ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Conforme os autos, o município apresentou prestação de contas por meio de Demonstrativo Sintético e o conselho municipal emitiu parecer favorável aos gastos efetuados com os recursos federais. Porém, o Departamento de Proteção Social Básica se posicionou pela devolução dos recursos repassados ao município, alegando que os coletivos do Programa Projovem não foram executados.
O município havia pedido o ressarcimento integral do dano, a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, o pagamento de multa civil, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.
Com a morte de Jota Júnior, em 2017, o pedido foi julgado parcialmente procedente e a Justiça decidiu condenar o espólio do ex-prefeito no ressarcimento ao erário e pagamento de multa. “No caso em tela, pelo que ficou apurado nos autos, ocorreu ato de improbidade com lesão ao erário, cabendo no caso a condenação do espólio ou herdeiros pelo ressarcimento do erário e multa civil”, disse o juiz na sentença. Ainda cabe recurso.