A Justiça da Paraíba determinou nessa terça-feira (7) que seja assegurada às candidatas inscritas no concurso de formação de soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros da Paraíba, aptas ao teste de aptidão física, a redução de um segundo no tempo de execução da corrida. Com isso, o tempo máximo para a realização dessa prova às candidatas mulheres será de 19 segundos e não mais 17 segundos.
A ação é contra o Estado da Paraíba e o instituto responsável pela organização do certame. Conforme explicou a promotora de Justiça, Rosane Maria Araújo e Oliveira, a ação foi ajuizada para garantir tratamento igualitário em relação à perspectiva de gênero, conferindo às mulheres a redução da mesma quantidade de tempo dado aos homens para a realização da prova de aptidão física, em relação ao edital 2018 do mesmo concurso.
“No concurso de 2023, a redução do tempo da corrida rasa foi desproporcional para mulheres e homens. Para os candidatos homens, o tempo foi reduzido em um segundo, passando de 16 para 15. Para as mulheres, no entanto, a redução do edital 2018 para o edital 2023 foi de três segundos, passando de 20 para 17 segundos”, detalhou a promotora.
‘Discriminação velada’
A juíza Silvanna Pires Moura Brasil seguiu o entendimento do MPPB e destacou que “o tratamento desigual dado especificamente às candidatas às vagas da Polícia Militar, com a dedução de 3 segundos do tempo de corrida em relação ao concurso anterior, quando para todas as demais categorias o tempo de realização da prova foi reduzido em apenas 1 segundo, parece querer dificultar o acesso das mulheres aos quadros da polícia, exclusivamente, em razão do gênero”.
A juíza determinou ainda que sejam oficiados, com urgência, o Comando-Geral da PM e do Corpo de Bombeiros da Paraíba; o presidente da comissão do concurso e o procurador-geral do Estado para cumprimento da decisão.