Famílias de agricultores ganharam títulos provisórios para o assentamento Dom José Maria Pires, na área rural do município de Solânea, na Paraíba, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), nesta terça-feira (27). As 15 famílias beneficiadas da reforma agrária receberam Contratos de Concessão de Uso (CCUs), que transferem o imóvel rural ao beneficiário da reforma agrária em caráter provisório.
Os contratos asseguram o acesso à terra, aos créditos disponibilizados pelo Incra e a outros programas do Governo Federal de apoio à agricultura familiar.
Com a titulação provisória, as famílias, que atualmente moram em barracos improvisados, têm acesso aos créditos, instalação nas modalidades habitação, no valor de até R$ 34 mil por família assentada; apoio para instalação no assentamento e a aquisição de itens de primeira necessidade, além de outras modalidades, como fomento para segurança alimentar e armazenamento e distribuição de água para consumo humano, animal e produtivo.
As 15 casas serão construídas em alvenaria e dispostas em forma de agrovila.
O assentamento Dom José Maria Pires tem 216 hectares e foi criado em fevereiro de 2016. A área está localizada a cerca de 140 quilômetros de João Pessoa, na região do Semiárido.
As famílias do assentamento Dom José Maria Pires foram as primeiras no país a serem incluídas no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) após a publicação dos novos normativos para a seleção de beneficiários para o programa. As novas regras trataram sobre a realização da seleção das famílias candidatas a uma vaga no assentamento em Solânea.
Edital de seleção
A nova forma de seleção de famílias para o PNRA, realizada através de edital, está sendo usada em assentamentos criados a partir de 2016.
Os editais de processos seletivos são publicados por assentamento e disponíveis para consulta no portal do Incra. Os assentamentos para os quais se destina a concorrência, os municípios onde estão situados e os respectivos números de vagas constam em cada edital.
A inscrição é gratuita e pode ser feita presencialmente por qualquer interessado de forma individual, indicando os titulares e os demais integrantes da unidade familiar candidata.
Para candidatar sua família a beneficiária do PNRA, o interessado deverá possuir inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, nos termos do disposto no Decreto nº 6.135 de 2007.