Uma instituição do município de Guarabira, no Agreste paraibano, foi condenada pela Justiça Federal por oferta irregular do curso de psicologia, após denúncia do Conselho Regional de Psicologia. No caso, investigado pelo Ministério Público Federal, apontou que a instituição comprometeu-se com os alunos que, ao final do curso, eles receberiam o diploma de graduação dado por outras faculdades fora da Paraíba. No entanto, sequer os convênios entre a Saberes e essas faculdades eram verdadeiros.
De acordo com a sentença da Justiça Federal na Paraíba, a empresa Saberes Assessoria Educacional e sua proprietária foram condenadas a ressarcir aos alunos prejudicados matriculados os valores pagos pelo curso de graduação em psicologia (matrícula, taxas, mensalidades, dentre outros), corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora.
A Justiça ainda determinou o pagamento de R$ 2 mil para cada aluno, por danos morais individuais, com correção desde a data da sentença. Cada aluno prejudicado pode exigir ressarcimento e indenização em processo individual de execução de sentença.
A instituição deve paralisar imediatamente o desenvolvimento de cursos de graduação ou cursos “livres” com finalidade de graduação e não deve publicar qualquer anúncio oferecendo graduação sem antes realizar o credenciamento e obter autorização perante o Ministério da Educação e Cultura. A sentença transitou em julgado e está na fase de execução.