IPVA 2024 na Paraíba: veja calendário de pagamento e tabela de valores

O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2024 foi divulgado pelo Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB). A portaria assinada pelo diretor superintendente Isaias Gualberto foi publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba de 15 de dezembro.

Os proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário ampliado para realizar o pagamento do IPVA 2024. A data limite do vencimento para pagamento antecipado com desconto de 10% será o último dia útil de cada mês, no período de janeiro a outubro. O número final da placa do veículo define o mês de pagamento antecipado.

Por exemplo, o proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será até o dia 28 de março, mas o contribuinte pode antecipar para o dia 31 de janeiro de 2024, último dia útil do primeiro mês do ano e, assim, efetuar o pagamento do tributo em cota única à vista com desconto de 10%, enquanto a placa final 2 a data limite para evitar juros e multas será o dia 30 de abril, mas a opção de pagamento da cota única com 10% de desconto deve ser realizada até o dia 29 de fevereiro.

Além do calendário, a tabela para consultar os valores do IPVA também foi divulgada. Para saber o valor do IPVA, os donos de veículos precisam apenas de algumas características como, por exemplo, ano de fabricação e a descrição do modelo para identificar o valor do tributo que será pago, a partir de janeiro de 2024. Para consultar os valores é possível acessar a tabela com os detalhes, clicando AQUI.

No IPVA 2024, se mantém o desconto de 10% na cota única à vista antecipada, o parcelamento em até três vezes do tributo ou então o pagamento total sem parcelamento e desconto.

Calendário de pagamento do IPVA 2024

Final da placa 1ª parcela ou cota única com 10% de desconto 2ª parcela 3ª parcela ou cota única sem desconto
1 31 de janeiro 29 de fevereiro 28 de março
2 29 de fevereiro 28 de março 30 de abril
3 28 de março 30 de abril 31 de maio
4 30 de abril 31 de maio 28 de junho
5 31 de maio 28 de junho 31 de julho
6 28 de junho 31 de julho 30 de agosto
7 31 de julho 30 de agosto 30 de setembro
8 30 de agosto 30 de setembro 31 de outubro
9 30 de setembro 31 de outubro 29 de novembro
0 31 de outubro 29 de novembro 30 de dezembro
Fonte: Detran-PB

Isenção do IPVA

Os veículos fabricados até o ano de 2008 estarão isentos do IPVA 2024. Conforme legislação, os veículos com mais de 15 anos de uso são isentos de pagar o IPVA no Estado da Paraíba. A isenção será automática. O contribuinte precisa pagar apenas as taxas do Detran-PB.

As categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofretistas e de motoboys até 150 cilindradas precisam requerer a isenção do IPVA 2024 até o dia 29 de dezembro deste ano. Se o cidadão não protocolar o requerimento até o último dia útil deste mês de dezembro na repartição fiscal, perderá o direito de garantir a isenção em 2024.

Os proprietários de veículos que estão nas categorias de isentos de IPVA têm duas formas de protocolar a documentação do requerimento da isenção de 2024. Ele pode enviar por e-mail ou então ir pessoalmente em uma das 20 repartições fiscais do Estado.

Na opção do e-mail, o cidadão precisa enviar os documentos solicitados, em formato de PDF, para o e-mail: [email protected]. Os documentos básicos em PDF são: carteira de habilitação (CNH); CRLV (documento do carro); comprovante de residência; e laudo médico ou a autorização de compra do ICMS.

Para quem optar em protocolar, pessoalmente, a isenção do IPVA 2024 o cidadão deve entregar o requerimento nas repartições fiscais: em um dos cinco Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC) ou em uma das 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UAC) da Sefaz-PB.

Isenção para motocicletas de até 170 cilindradas

Os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas deixarão de pagar o IPVA, o que vai representar um benefício para cerca de 320 mil proprietários de motocicletas. O Governo da Paraíba publicou a Lei 12.489 no Diário Oficial do Estado, em dezembro de 2022, que garante a desoneração do IPVA para este segmento de motos. Neste caso, não será necessário requerer a isenção.

Como imprimir o boleto do IPVA

Os boletos de pagamentos do IPVA estarão disponíveis aos contribuintes nos portais da Sefaz e também do Detran-PB para serem impressos.


Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /home/portal17/public_html/wp-content/plugins/elementor/includes/base/widget-base.php on line 223

Notice: Undefined offset: -1 in /home/portal17/public_html/wp-content/plugins/elementor/includes/base/controls-stack.php on line 695

Compartilhe esse matéria:

Matérias Relacionadas: