Justiça condena Botafogo-PB e FPF a indenizar torcedor atingido por pedaço de marquise do Almeidão

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão realizada nesta terça-feira, decidiu fixar em R$ 25 mil o valor da indenização, por danos morais, que a Federação Paraibana de Futebol (FPF-PB) e o Botafogo-PB deverão pagar ao torcedor Elbert Oliveira, que foi atingido por um pedaço de marquise de concreto no Estádio Almeidão, em um jogo do Campeonato Paraibano de 2019.

Elbert Oliveira foi atendido em ambulância no estádio — Foto: Pedro Alves/GloboEsporte.com

Elbert Oliveira foi atendido em ambulância no estádio — Foto: Pedro Alves/GloboEsporte.com

A decisão foi em segunda instância. Na primeira, o Belo e a FPF-PB já tinha sido condenados a indenizar o torcedor, mas o valor fixado era menor. O reclamante recorreu e, na segunda instância, a condenação foi mantida e o valor da indenização aumentado para R$ 25 mil. O relator do processo foi o desembargador Leandro dos Santos.

Votaram com o relator do processo a fim de majorar a indenização para R$ 25 mil o desembargador José Ricardo Porto e a desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti Maranhão.

Pedaços de concreto caíram da marquise da arquibancada sombra do estádio Almeidão — Foto: Pedro Alves/GloboEsporte.com
Pedaços de concreto caíram da marquise da arquibancada sombra do estádio Almeidão — Foto: Pedro Alves/GloboEsporte.com

A queda do pedaço da marquise aconteceu no Campeonato Paraibano de 2019, em uma partida do Botafogo-PB diante do CSP. O torcedor foi atingido e socorrido rapidamente pela equipe médica presente no jogo. Após a partida, a área do estádio foi isolada e passou por algumas reformas.

Devido à queda da marquise, o autor da ação disse que sofreu traumatismo na coluna toráxica, com evidência de fratura. Alega que permaneceu com sequelas do acidente, sentindo fortes dores e enjoos durante vários dias, bem como sofreu limitação de suas atividades cotidianas, voltando a dirigir, inclusive, apenas uma semana depois do ocorrido. Da decisão cabe recurso.