A Justiça da Paraíba decidiu retirar o sigilo do processo e manter o arquivamento do inquérito policial que investigou o desaparecimento de Ana Sophia Gomes dos Santos, de 8 anos, registrado em 4 de julho de 2023, no Distrito de Roma, zona rural de Bananeiras, no Brejo paraibano.
O caso voltou a ser analisado após os pais da menina solicitarem, em maio deste ano, a reabertura da investigação. A decisão foi assinado em 23 de julho deste ano, mas o arquivamento definitivo só ocorreu em 22 de agosto.
Segundo a decisão, tanto a Polícia Civil quanto o Ministério Público da Paraíba (MPPB) concluíram que Tiago Fontes Silva da Rocha foi o responsável pelo crime. Ele retirou a própria vida durante as investigações, e exames periciais confirmaram sua identidade, o que levou à extinção da punibilidade.
Sem outros suspeitos a serem responsabilizados, o MPPB pediu o arquivamento do caso. A decisão registra que a mãe de Ana Sophia foi comunicada da decisão em outubro de 2024 e não se manifestou dentro do prazo legal de 30 dias, o que consolidou o encerramento da investigação.
Em 17 de março de 2025, a Justiça confirmou o arquivamento, entendendo que não havia irregularidade na decisão ministerial. Dois meses depois, em maio, os pais da criança apresentaram uma solicitação para reabertura das investigações, alegaram falhas na condução da investigação e apontaram supostos fatos novos.
O Ministério Público defendeu a manutenção do arquivamento, argumentando que os elementos apresentados não se tratavam de provas novas, mas apenas de “reinterpretações de evidências já analisadas e descartadas”. A instituição também solicitou a retirada do sigilo do processo.
Na decisão, a Justiça destacou que o pedido dos familiares para reabertura das investigações foi feito quase sete meses após a mãe ter ciência do arquivamento e também considerou que os argumentos apresentados não configuravam provas novas.
“Trata-se de teses e conjecturas sobre elementos já exaustivamente analisados no bojo do inquérito, os quais foram motivadamente afastados pela investigação. A irresignação, embora compreensível diante da dor da perda, não tem o condão de reabrir um procedimento já encerrado de acordo com as formalidades legais”, registrou a decisão.