A Justiça da Paraíba determinou que escritórios de contabilidade não abram ao público, para evitar propagação do coronavírus. A medida liminar foi proferida parcialmente após ação do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado da Paraíba (Sescon/PB).
Segundo a decisão do Tribunal de Justiça, o Sescon/PB alegou que o Decreto Estadual nº 40.135, de 20 de março de 2020, que determinou as medidas de isolamento e quarentena, é omisso em relação aos escritórios de contabilidade.
O juíz José Ferreira Ramos, responsável pela decisão, considerou que a atividade de contador pode ser exercida a distância, sem necessidade de portas abertas e atendimento presencial. Na decisão, o juiz também declarou que “permitir que eles abram suas portas de maneira indiscriminada, seria desrespeitar todos os cidadãos paraibanos, do Brasil e do mundo”.
Jornal da Paraíba