O prefeito Vital Costa, do município de Araruna, será investigado por suposta prática de crime eleitoral no município. A decisão se deu após denúncia realizada pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), através do Diretório Municipal em Araruna.
De acordo com o Processo Judicial Eletrônico número 0600041-31.2020.6.15.0020, o atual prefeito estaria realizando propaganda eleitoral antecipada, inclusive, através de conclamação pública e utilização de trios elétricos e carreatas para promoção indireta de sua campanha pré-eleitoral em período proibido por Lei. (Clique aqui para conferir a íntegra do documento)
Ainda segundo o texto, foi apresentada prova de que os atos estariam sendo cometidos durante inaugurações de reformas em escolas e até em pavimentação de ruas no município.
Na mesma ocasião, o MDB ainda apresentou denúncia sobre suposta prática de conduta vedada e uso indevido da máquina pública através de serviços da Procuradoria Jurídica do Município para fins políticos/particulares por parte do prefeito Vital Costa.
De acordo com a LEI 9.504/97 Art. 77. é proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.
Diante da legislação, o juiz eleitoral Rúsio Lima de Melo, deferiu em parte “o pedido de liminar, ante a presença de seus requisitos – probabilidade do direito e periculum in mora, para determinar ao promovido que por ocasião da inauguração de obras públicas ou qualquer outro movimento inerente à gestão, ABSTENHA-SE de utilizar de trios elétricos, minitrios, ou quaisquer outros veículos com sonorização e que seja capaz de incitar movimentos de carreatas ou buzinaços, bem como de fazer conclamação massiva por meio dessas ferramentas para tal fim“.
Ao prefeito Vital foi concedido pela Justiça Eleitoral o prazo de dois dias para apresentação de defesa no caso.
Com Paraíba Rádio Blog