Justiça mantém condenação ao prefeito de Bananeiras por danos morais a desembargador

A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração nº 0815400-14.2018.8.15.2001 opostos pelo prefeito do Município de Bananeiras, Douglas Lucena Moura de Medeiros, que foi condenado a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, em favor do desembargador José Ricardo Porto.

A relatoria do processo foi do desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.

De acordo com os autos, no dia 28 de novembro de 2017, o prefeito Douglas Lucena compareceu à sala de audiências da Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba, oportunidade em que prestou declarações perante o Corregedor Regional Eleitoral, afirmando que o desembargador José Ricardo Porto teria se utilizado do seu cargo para influenciar na cassação do seu mandato por infração à legislação eleitoral, objetivando beneficiar o candidato com quem disputou a eleição para prefeito de Bananeiras no ano de 2016, Matheus de Melo Bezerra Cavalcanti, que mantém relação afetiva com a filha do magistrado.

Condenado em Primeira Instância, ele apelou para o Tribunal de Justiça, ocasião em que a Terceira Câmara Especializada Cível decidiu manter a sentença em todos os termos.

Inconformado, o prefeito apresentou Embargos de Declaração, sustentado que o acórdão apresentou omissão, devendo reconhecer a constituição de coisa julgada penal e incidência do artigo 65 do Código de Processo Penal e artigo 188 c/c 935 do Código Civil, devendo o feito ser extinto, sem julgamento de mérito.

Destacou, ainda, que houve contradição, uma vez que inexistiu processo administrativo contra o embargado para apuração do fato, ademais, a mera narrativa, com o intuito de se defender na ação judicial eleitoral, exclui o animus caluniandi e desfigura a imputação de conduta danosa.

Argumentou, por fim, que houve omissão quanto à publicidade promovida pelo próprio embargado, uma vez que apenas comentou notícia em função de dois pronunciamentos públicos anteriores.

Ao rejeitar os Embargos, o relator do processo, desembargador Saulo Benevides, observou que pelas provas acostadas, constatou-se a existência de notícias em diversos sites, assim como várias entrevistas prestadas pelo promovido/embargante mencionando os termos da denúncia realizada perante o TRE contra o embargado, além de sempre ratificar o tráfico de influência.

“A Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível entendeu que as notas públicas prestadas pelo recorrente trouxeram angústia ao embargado, pois teve que ser investigado pelo Tribunal de Justiça e CNJ, além da repercussão negativa à sua imagem como pessoa, e no exercício de suas funções, como magistrado, considerando que as notícias divulgadas questionam seu caráter.

Sendo assim, os fatos ocasionados ensejariam o pagamento de indenização por danos morais”, enfatizou. Mesmo assim a decisão cabe recurso.


Notice: Trying to access array offset on value of type bool in /home/portal17/public_html/wp-content/plugins/elementor/includes/base/widget-base.php on line 223

Notice: Undefined offset: -1 in /home/portal17/public_html/wp-content/plugins/elementor/includes/base/controls-stack.php on line 695

Compartilhe esse matéria:

Facebook
X
WhatsApp

Matérias Relacionadas: